Ainda sobre as RPVs, a defesa do governo do Paraná para o decreto que diminuiu o valor a ser pago é baseada num argumento central, ou seja, que a mudança é estrutural para não implodir as finanças. A saber:
– No Brasil só quatro estados ainda têm teto da RPV em 40 salários mínimos.
– Apenas as três ações coletivas dos sindicatos dos funcionários da Saúde e Agentes Penitenciários chegam a R$ 273 milhões, ou seja, metade dos R$ 600 milhões disponíveis para pagamento de precatórios do ano que vem.
– Estas ações foram julgadas com ganho de causa aos servidores em atividade.
– O STF deverá decidir que as mudanças não valem para ações já julgadas, ou seja, o governo terá de pagar e não chiar. O Supremo também está para definir se os pagamentos deverão ser ou não fracionados. Traduzindo: uma parte paga em dinheiro e outra em precatórios.
– Só em Curitiba o Estado responde a 200 ações semelhantes as citadas acima. Elas ainda não julgadas.
– No Palácio Iguaçu há consenso de que que uma lei seria o ideal para enquadrar o assunto, não o decreto, que não consideram emergencial, mas, repita-se estrutural. Só que na Assembleia Legislativa o tempo esquentou com a decisão que não agradou – por ter atropelado os parlamentares que, ao que parece, não foram avisados.
Diante disso, a conferir o que vem por aí.