13:06Da corrupção em Roma aos dias atuais

por Claudio Henrique de Castro

  1. Como era na antiga Roma

O “crimem repentundarum” compreendia todo comportamento doloso (com intenção de) para obter lucro ilícito em prejuízo da população aliada ou submetida à Roma. Esta definição foi dada por Caio Graco, um famoso tribuno da plebe. (1)

Dentre as hipóteses da lei há aqueles que seriam punidos se levassem a cabo atos de caráter negocial por um preço mais vantajoso que o justo. (2)

Posteriormente a “Lex Iulia” criminalizou o recebimento de donativos (3) (pelos agentes públicos), e Júlio César acrescentou que não se podia aceitar a execução de um contrato público antes de se comprovar que efetivamente se cumpriu com o estipulado, ou seja, se cumpriu com o acordado anteriormente. (4)

  1. Como é no Brasil

Neste caso podemos visualizar no atual cenário histórico brasileiro toda uma  espécie de burlas legais e negociais tais como: lobistas de contratos; personagens que traficam influência nos bastidores dos poderes do estado e dos tribunais superiores; fraudes em licitações e suas respectivas distribuições de propinas e vantagens; de contratos sem prestação de serviço ou com superfaturamento (sobrepreço) pagos pelo estado; na compra de legislaturas com o financiamento de campanhas com dinheiros ilícitos, etc.

As penas no Brasil são brandas se comparadas com os países desenvolvidos; o processo é de longa duração e as penas de pouca longevidade carcerária. Isto é, o crime de corrupção e ilícitos contra os cofres públicos compensa no Brasil.

  1. As diferenças entre Roma e o Brasil

A consciência romana sobre de entender criminosa a obtenção de lucro ilícito em detrimento da população é que nos falta. Esquecemos que o bem jurídico protegido nos delitos que punem a corrupção e condutas ilícitas dos crimes contra a administração pública visam resguardar o povo, isto é, todos os que sustentam o estado brasileiro nas figuras da união, dos estados e dos municípios.

Quem julgava em Roma eram jurados e a condenação ocorria por maioria simples. À época de César, a punição seria de quatro vezes o valor do valor obtido ilicitamente – e em algumas hipóteses a pena capital, ou seja, a morte. (5)

  1. Conclusões

Na América Latina somos filhos do Direito Romano pelas mãos dos portugueses e espanhóis, e há quem diga que evoluímos no direito brasileiro.

Em uma breve passada de olhos entre o passado de 2000 anos e o nosso presente, percebemos que Roma estava muito mais certa no combate à corrupção.

Aquelas colunas de mármore e granito do fórum romano que permanecem lá até hoje nos contemplam do passado, e perplexas veem o lamaçal de corrupção em que os herdeiros do Direito Romano se envolveram.

É hora de o Congresso Nacional realmente trabalhar e reformular as penas dos crimes cometidos contra o povo brasileiro. Especialmente os crimes eleitorais, os crimes contra a administração pública e as finanças públicas. O povo brasileiro tem o direito de ser protegido de forma adequada e justa –  resto é discurso floreado e vazio.

O tempora, o mores ! (Oh tempos! Oh costumes!)

Notas:

(1)    ROMANILLOS, José Antonio Gonzávez. La corrupción política em época de Julio César: um estudo sobre la Lex Iulia de Repetundis. Editorial Comares: Granada, 2009, p. 57.

(2)    Eadem lex venditiones locationes eius rei causa pluris minorisve factas irritas facit impeditque usucapionem, priusquam in potestatem ieus, a quo profecta res sit, heredisve eius veniat (D. 48.11.8.1).

(3)    Plin., Ep. 4.9. 6-8; D., 48.11.6.2; D.,48.11,7,1; D., 48.11.8. pr..

(4)    D., 48.11.7.2.

(5)    ROMANILLOS, José Antonio Gonzávez. Idem, p. 126.

Uma ideia sobre “Da corrupção em Roma aos dias atuais

  1. Zangado

    Boa comparação, Claudio. Inevitável aos que estudam o Direito e sua história maravilhosa em exemplos. Mas já temos leis por aqui, ocorre que a praxe remansosa (em parte já fissurada com a adoção do domínio do fato no mensalão) era não chegar ao ápice do poder; ao ou à personagem que senta na cadeira. Faz-se uma limpa nos escalões de baixo, até nas adjacências privadas mancomunadas, mas a personagem que senta na cadeira fica ilesa. The king can do no wrong. Ele passou 48 meses sentado na cadeira governamental e não sabia que ali na sua receita da fazenda tinha um muito próximo e não distante ralo enorme nos cofres públicos. Ela ficou sentada anos na cadeira de presidenta do conselho da estatal petroleira e não sabia que uma refinaria americana sucateada foi comprada a preço de ouro e pagando milhões a comissários do dinheiro público. Ele mais que sentou, viajou na cadeira 8 anos e não sabia que à porta ao lado de seu gabinete presidencial rolava desvairado o mensalão, pai do petrolão e sabe-se lá mais do que vem por aí. Roma talvez se sentiria envergonhada da nossa Brasília.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.