A juíza substituta Beatriz Fruet de Moraes, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, indeferiu o pedido de liminar do deputado Requião Filho que entrou com ação popular contra a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba. No despacho a juíza justifica o indeferimento alegando que o parlamentar não apresentou nenhum documento capaz de comprovar a possibilidade de prejuízo. O novo sistema começa a funcionar na quinta-feira (06).
O Único prejuízo que nós contribuintes temos é essa justiça que só pende para o lado do capital e abandona aqueles que mais precisam dela.