O Tribunal de Contas do Paraná informa:
Sanepar fez contrato irregular para o envase de água em copos
Ex-gestores e funcionário da empresa são multados por cinco irregularidades em licitação que resultou em convênio com a associação de servidores da companhia. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou seis multas a ex-gestores e um servidor da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), em consequência de irregularidades na contratação de sua associação de empregados para o envase de água potável. Embalado em copos plásticos, o produto era distribuído gratuitamente a órgãos públicos, escolas e em eventos promovidos pelo Governo do Estado.
Tomada de Contas Extraordinária instaurada pelo TCE-PR comprovou cinco irregularidades na contratação da União das Associações de Empregados da Sanepar (Assesa). Assinado em 11 de dezembro 2012, o contrato previa o pagamento de aproximadamente R$ 2,18 milhões, até 2016, pela prestação do serviço. A Sanepar informou no processo que os pagamentos foram suspensos a partir de abril de 2014.
Três irregularidades estão ligadas diretamente ao procedimento licitatório: uso indevido do procedimento de inexigibilidade, sob a alegação de inviabilidade de competição e ausência de interessados; falta de publicidade na divulgação; e atraso de quase cinco meses no registro do certame no Sistema de Informações Estaduais (SEI) do TCE-PR. A única publicação do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2012 ocorreu na Imprensa Oficial do Estado e mais de cinco meses após a ratificação do contrato.
A quarta irregularidade se refere à contratação de entidade presidida por servidor da própria Sanepar, em afronta à Lei Estadual 15.608/07 (A Lei de Licitações do Estado do Paraná). A quinta falha foi o desrespeito à cláusula contratual que exigia a apresentação de nota fiscal para o pagamento dos serviços.
Multas
No total, foram aplicadas seis multas a quatro responsáveis pela contratação. O valor total das sanções, previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), é de R$ 7.980,38. Três multas (que somam R$ 3.627,44) foram impostas ao então presidente da Sanepar, Fernando Eugênio Ghignone.
Também foram aplicadas multas individuais de R$ 1.450,98 a Flávio Luis Coutinho Slivinski, então diretor jurídico da companhia; Luiz Carlos Braz de Jesus, gerente da Unidade de Serviços de Comunicação e Marketing, a quem cabia atestar as notas de débito que substituíram as notas fiscais não apresentadas; e a Hamilton Aparecido Gimenes, presidente da Assesa que assinou o contrato. Além de servidor efetivo da Sanepar, ele ocupava cadeira no Conselho de Administração da estatal, como representante dos empregados.
O diretor jurídico foi multado porque elaborou parecer defendendo a inexigibilidade da licitação. Na interpretação do TCE-PR, o mercado de envase de água é formado por várias empresas, que poderiam oferecer preços mais atrativos pelo serviço em uma eventual licitação.
Defesa
Na defesa, a Sanepar alegou que os repasses à Assesa – feitos por meio de convênio firmado em 2010 – tiveram o objetivo de subsidiar atividades esportivas e culturais promovidas pela associação. Também afirmou que fez, por e-mail, pesquisa de mercado e as empresas que são especializadas no envase de água mineral, produto diferente da água tratada pela companhia, não manifestaram interesse de executar o serviço.
A defesa justificou que o presidente da Assesa se absteve de votar na reunião do Conselho de Administração que ratificou o contrato. Quanto à falta de nota fiscal, a alegação é de que, pelo fato de a água potável não ser considerada objeto, seu envase não poderia ser considerado um serviço passível de remuneração via nota fiscal.
Recurso
A Tomada de Contas foi instaurada a partir de Comunicação de Irregularidade apresentada, em 2013, pelos técnicos da 6ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, então responsável pela fiscalização da Sanepar. Após receber instrução da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o processo foi julgado parcialmente procedente, na sessão de 21 de maio do Tribunal Pleno.
Os interessados podem recorrer da decisão. Os prazos para recurso passarão a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº: | 892432/13 |
Acórdão nº | 2334/15 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: | Companhia de Saneamento do Paraná |
Interessados: | Fernando Eugênio Ghignone, Flávio Luis Coutinho Slivinski, Hamilton Aparecido Gimenes, Luiz Carlos Braz de Jesus e outros |
Relator: | Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Acho que a agua da Sanepar foi contaminada sim,pois votaram no Beto Richa.Essa água deveria ter algum produto que deixa as pessoas idiotas e me parece que tem muitos ainda que não mudaram para água mineral.
Silvestre, vc sabe como foi a eleição ano passado?
Londrina: Beto Richa……..79,05% dos votos
Curitiba: Beto Richa……..52,7% dos votos
E no Paraná: Beto Richa……55,67% dos votos.
Reclama com os teus aí…aliás, em Toledo foi de 56,69%, ou seja na tua cidade e na cidade do teu amigo ele teve um percentual maior que em Curitiba…
Lá também bebem água da Sanepar e como tem idiotas,eu bebo só Minalba fonte Campos do Jordão,água é mais barata que um bom bourbon .Por isso não votei no Beto Richa
É até podem beber a tal água. Mas, é bom que todos saibam as cagadas de Londrina e do próprio Silvestre poluíram a muitos anos o Lago Igapó, isso desde os tempos c da REAL companhia aérea que trazia moiçolas de Belo Horizonte para o Clube do Lago, mas este fato não é e nunca foi do gosto do Silvestre, pois o negócio dele é o Toledo, siamês com que nos comentários fazem o famoso troco troc, hora usam charutos, hora usam tacos.