por Edison Vicentini Barroso, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em artigo publicado no site Espaço Vital)
A empreiteira OAS, investigada na Operação Lava Jato, recusou-se a entregar à Justiça Federal do Paraná documentos de sua relação com a JD Consultoria, pertencente ao ex-ministro José Dirceu e a seu irmão. Ao menos, até que se curve Sergio Moro, juiz do processo, à condição de que outros executivos seus não mais serão presos.
A resposta à ordem judicial veio por escrito, subscrita por advogados. É isso mesmo: sem aquela garantia, nenhum documento será apresentado! A justificativa: antes, utilizando-se da mesma medida, ao analisar documentos relativos a contratos de consultoria do doleiro Alberto Youssef, o juiz mandou prender Léo Pinheiro, presidente da empresa.
Segundo a empreiteira, este tipo de conduta é proibido por leis de Portugal e da Alemanha, a considerarem nulas provas obtidas por meios enganosos. Ou seja, Moro os teria enganado – na medida em que, com base em dados de informação daqueles documentos, determinou a prisão de Pinheiro.
Foi-se além, acusando de injusta a prisão de seus dirigentes. Textualmente, a petição dos advogados destaca que ‘a empresa se reserva o direito de não apresentar os papéis, resguardado, sempre, o respeito que se devota ao Poder Judiciário e eventual garantia de vossa excelência no sentido de que tais atitudes pretéritas em desfavor de terceiros não se repitam e a apresentação não acarrete medidas cautelares pessoais injustas’.
Mas, não foi só! Os advogados consideram legal não entregar os documentos, na consideração de que os suspeitos não são obrigados a produzir prova contra si mesmos.
Moro havia mandado intimar a OAS a esclarecer sobre os contratos da JD Consultoria com a empreiteira (José Dirceu teria recebido daquela R$ 2.900.000,00 (dois milhões, novecentos mil reais)). Segundo anotou o juiz, ‘O resultado da quebra [de sigilo bancário e fiscal] apontou o pagamento de expressivos valores à empresa JD pela OAS ou por suas empresas subsidiárias ou ligadas, conforme exemplifica o Ministério Público Federal’ (a observação entre colchetes não consta da citação original).
A força tarefa da Operação Lava-Jato suspeita que os contratos tenham sido usados para disfarçar pagamento de propina a políticos, inclusive o próprio José Dirceu, conforme dito por delatores à Polícia Federal. Assim, a pedido do Ministério Público, Sérgio Moro determinou a apresentação dos documentos.
Diante da negativa da OAS, o magistrado limitou-se a dizer que ‘Eventuais questões relativas ao silêncio, não da empresa evidentemente, deverão ser trazidas ao Juízo’. Este o quadro.
Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. Eis a diretriz aplicável, a não admitir flexibilização. Cabe ao juiz do processo, pois, a prerrogativa legal de adotar providências naquele sentido – o da descoberta da verdade! E foi o que fez Sergio Moro, como de costume.
Para hipótese de eventual ilegalidade, a lei define o caminho do recurso. Numa situação de normalidade institucional, seria absurdo pensar – muito menos realizar! – no que fez a defesa da OAS. A situação é clara: ou cumpre a ordem judicial ou dela recorre.
Todavia, numa gritante inversão de valor, não se fez nem uma nem outra coisa. Optou-se por confrontar a autoridade do juiz (em última instância, do próprio Poder Judiciário), impondo-lhe condição à satisfação da legal determinação: que não prenda a qualquer de seus executivos.
Exigem essa garantia! Justo a um juiz, cuja maior garantia é o cumprimento dos ditames da própria consciência! Com isso, querem dirigir os atos do magistrado que dirige o processo, atando-lhe as mãos, impedindo-o de agir, num ou noutro sentido, segundo o que da prova dos autos resulte e adstrito a dever de ofício insuperável.
Mais grave: baseia-se essa verdadeira desobediência à ordem judicial, de inequívocas e sérias consequências, em dispositivos ditos de nações estrangeiras, trocando alhos por bugalhos, incursos em confusão e manifesta demonstração da ignorância de comezinhos princípios de Direito. No Brasil, sem meias palavras, vale a lei brasileira – e não a de Portugal, da Alemanha ou donde mais vier (princípio da territorialidade, correlato à soberania do estado)!
Por outro lado, adotar providência escudado na análise objetiva de dados documentais de informação, como fez Moro e inda terá de fazer (pois que o processo apenas principia), em nada se ajusta à inadequada crítica de decisão ilegal e injusta.
A argumentação beira à percepção aparente de partir de quem jejuno das coisas do Direito.
No contexto, à OAS falta o direito de se opor à apresentação dos documentos. Primeiro, porque não se pode socorrer do argumento de que aos suspeitos não se exige façam prova contra si. É linha de pensamento exclusiva dos executivos pessoas físicas, com os quais a empresa não se confunde. Segundo, porque tem o dever de colaborar com a Justiça para a descoberta da verdade.
E que respeito é este, referido na petição dos advogados e tendo por destinatário o Poder Judiciário, a confrontá-lo da forma mais bisonha, a ponto de exigir do juiz um como que habeas corpus incondicional, condicionador da entrega dos documentos?
O fato é grave, gravíssimo – de fundo institucional! Por mim, operador do Direito há cerca de 37 anos, só agora visto! Em sã consciência, nenhum advogado agiria assim. Então, ou a consciência não é sã, ou a inconsciência se fez presente, ou algo mais paira no ar – não revelado.
Lamentavelmente, foi-se o tempo em que se respeitava o Judiciário (na figura do juiz). Foi-se o tempo em que os bons profissionais não mediam esforços para preservar o real respeito à Justiça. Foi-se embora, nas brumas do tempo, o primado de princípios que haveriam de nortear as coisas do foro.
Nitidamente, pois, está-se no tempo das reações anárquicas, de toda ordem e em todos os segmentos de atividade. Periclita, como nunca, a frágil democracia brasileira, posta à prova, na insofismável constatação de estar próximo o tempo da ‘casa da mãe Joana’. Porque, de fato, o Brasil vem se transformando num lugar onde todos mandam, sem organização e onde cada um faz o que quer.
É hora do basta! Do enquadramento viril de atitudes impensadas, de propósito lançadas para ver no que vai dar. Justiça é coisa séria, própria à ação de profissionais e não amadores do Direito, lhanos no trato e sábios na condução dos processos à luz do objetivo maior do ato de fazer justiça!
sinal dos tempos: Tem que reconhecer o direito de ser corrupto.
Corrupção sempre houve e haverá, pois é própria da natureza humana.
Mas a partir de 2002 entramos na ERA DA CORRUPÇÃO, em que ela passou a ser usada como ferramenta de poder.
Onde aquele que era considerado o maior corrupto do pais (Sarney,por Lula, antes) e Maluf (honoris causa) viraram respeitáveis aliados.
Pt 1: Não se respeita mais o judiciário porque o mesmo não se dá ao respeito;
Pt 2: Como diria minha vó, o juiz Moro anda sobre palpos de aranha tantos os seus detratores e os que querem o seu sangue.
O problema que o Moro já se considera uma divindade. Alguém precisa mostrar para ele que os contribuintes em sua maioria não recebem auxilio moradia. Vão se passar uns dois anos, e quando o jato já tiver virado uns pingos, o STF começara a corrigir as bobagens do Juiz da Primeira Instancia. O Moro é apenas um Juiz Federal não mais que isso. Alguém tem duvida ? Avisa ele !!!