O Tribunal de Contas do Paraná informa:
TC arqiova édodp de cautelar que altera a Paranaprevidência
Conclusão é de que matéria aborda questão de ordem constitucional, cujo mérito somente pode ser avaliado por tribunal superior, no caso o Supremo Tribunal Federal (STF)
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Ivan Bonilha, determinou o arquivamento da medida cautelar proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) com o objetivo de suspender a aplicação da Lei Estadual nº 18.469/2015, que reestrutura a Paranaprevidência.
O TCE-PR entendeu que a matéria aborda uma questão de ordem constitucional, cujo mérito somente pode ser avaliado por tribunal superior, no caso o Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de uma questão típica de controle abstrato de constitucionalidade, que escapa às atribuições constitucionais dos Tribunais de Contas.
A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (15 de maio). Em anexo, a íntegra do despacho.