Da Folha de S.Paulo
Temendo uma derrota no Senado, a presidente Dilma Rousseff acionou ministros a fim de reduzir as resistências à indicação do advogado Luiz Edson Fachin ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A rejeição vem principalmente do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da bancada ruralista. Fachin declarou apoio à petista na campanha de 2010 e tem histórico de proximidade com movimentos sociais.
Membros do governo se preocupam com o que chamam de “escalada de agenda conservadora” no Legislativo e veem risco à aprovação.
A rejeição, porém, não é consenso no PMDB. Parte dos senadores da sigla considera injusto sacrificar o advogado em retaliação ao Planalto.
A oposição também está dividida. O senador Álvaro Dias (PSDB-PR), crítico do PT e do governo, é relator da indicação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e defende a aprovação de Fachin.
O tucano se tornou um de seus principais defensores –ele era governador do Paraná quando Fachin foi nomeado procurador do Estado.
Em contraponto a Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que divulgou parecer da consultoria do Senado contrário à indicação, Dias pediu nota técnica em favor dela –é praxe que a seção faça textos acompanhando a posição defendida pelo senador que o pediu.
O primeiro parecer acusa Fachin de exercer ilegalmente a advocacia no período em que foi procurador. O argumento é que a Constituição estadual vedava a prática.
A nota de Dias vai em sentido contrário: Fachin foi autorizado a manter o ofício pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Paraná.
A punição em rejeitar o nome do indicado não é contra ele e sim contra a Dilma. Pergunto: A “autorização”da OAB se sobrepõe a o que diz a lei que foi noticiado, ou não tinha a tal lei que impedia advogar e ser procurador do Estado?