Da assessoria de imprensa do deputado federal Luciano Ducci:
O deputado federal Luciano Ducci (PSB) apresentou, nesta quarta-feira (27), projeto de lei nº 1.277/2015 que objetiva caracterizar como atos de improbidade administrativa, conforme estabelecido na Lei nº 8.429/1992, prisões ilegais ou com abuso de poder.
Em seu pedido o parlamentar lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que prisão efetuada sem mandado judicial se caracteriza como ato de improbidade administrativa.
Ducci destacou que o relator do recurso, Ministro Herman Benjamin, em sua decisão concluiu que atentado à vida e à liberdade individual de particulares praticado por oficiais armados pode configurar improbidade administrativa porque, além de atingir a vítima, também alcança interesses caros à administração em geral.
Ainda de acordo com o Ducci, agentes públicos que ordenam ou executam prisões ilegais praticam atos de improbidade administrativa e por esses devem responder segundo as disposições da Lei, sem prejuízo das sanções decorrentes de normas disciplinares, civis e penais. “Para afastar quaisquer questionamentos sobre a aplicabilidade da Lei nº 8.429 às hipóteses mencionadas convém que estas estejam expressas no texto”, concluiu o socialista.
O deputado federal Luciano Ducci (PSB) apresentou, nesta quarta-feira (27), projeto de lei nº 1.277/2015 que objetiva caracterizar como atos de improbidade administrativa, conforme estabelecido na Lei nº 8.429/1992, prisões ilegais ou com abuso de poder.
Em seu pedido o parlamentar lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que prisão efetuada sem mandado judicial se caracteriza como ato de improbidade administrativa.
Ducci destacou que o relator do recurso, Ministro Herman Benjamin, em sua decisão concluiu que atentado à vida e à liberdade individual de particulares praticado por oficiais armados pode configurar improbidade administrativa porque, além de atingir a vítima, também alcança interesses caros à administração em geral.
Ainda de acordo com o Ducci, agentes públicos que ordenam ou executam prisões ilegais praticam atos de improbidade administrativa e por esses devem responder segundo as disposições da Lei, sem prejuízo das sanções decorrentes de normas disciplinares, civis e penais. “Para afastar quaisquer questionamentos sobre a aplicabilidade da Lei nº 8.429 às hipóteses mencionadas convém que estas estejam expressas no texto”, concluiu o socialista.
Ducci, receoso e prevenido.
He eh eh!
Deve estar se borrando de medo!
Uma pergunta ao Ducci : por que você, após perder a eleição para prefeito, retirou a ação que disse que ia mover contra a Revista veja, que publicou matéria insinuando suspeição de enriquecimento ilícito?
Hã ????