14:49TC barra prestação de contas de São Miguel do Iguaçu

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Irregularidades em prestação de contas de 2012 de São Miguel do Iguaçu 

Foram verificadas três impropriedades na prestação de contas do Município. Ex-prefeito deverá pagar duas multas e pode recorrer da decisão do Tribunal

Em virtude de três restrições, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de São Miguel do Iguaçu (Oeste), de responsabilidade do então prefeito Armando Luiz Polita (gestão 2009-2012).

Os motivos foram a terceirização indevida de serviços de saúde; a prestação de assistência judiciária por meio da contratação de serviços advocatícios terceirizados; e o provimento de cargos em comissão em desacordo com a Constituição Federal.

Em 2012, a administração de São Miguel do Iguaçu destinou 66,9% da despesa municipal da área da saúde a 11 entidades privadas. Assim, repassou a hospitais e organizações do terceiro setor R$ 8,9 milhões dos R$ 13,3 milhões das despesas correntes na área.

Em virtude da terceirização indevida na saúde, área essencial da administração pública, o TCE remeterá cópias do processo ao Ministério Público Estadual, ao Ministério da Justiça, à Secretaria da Receita Federal, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi), para eventuais medidas na esfera de atuação dessas entidades.

Em razão das irregularidades, o ex-prefeito deverá pagar duas multas: uma de R$ 1.450,98 e outra de R$ 725,48 – totalizando R$ 2.176,46. As sanções estão previstas no artigo 87, Incisos III e IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O déficit financeiro das fontes não vinculadas e o atraso no envio de documentos que integram a prestação de contas, dados do 6º bimestre do Sistema de Informação Municipal-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e dos pareceres do Conselho de Saúde e do Fundeb, foram convertidos em ressalvas.

A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão de 10 de dezembro da Segunda Câmara. Os prazos recursais passaram a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, que ocorreu na edição de 18 de dezembro.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de São Miguel do Iguaçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.