Resumo da ação encaminhada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana à Justiça sobre a intervenção da Faculdade Evangélica:
– Manutenção da decisão que determinou a penhora do estabelecimento (das mensalidades da Evangélica);
– Destituição imediata do administrador nomeado que, em menos de 24 horas, solicitou o fechamento dos cursos da faculdade sem ouvir ninguém, quando há um superávit de quase R$ 15 milhões, e sem uma assembleia com a categoria, obrigatória nestes casos;
– Reconsideração da decisão que autorizou a eliminação dos cursos e a demissão coletiva de 135 docentes;
– A determinação para que o novo administrador, num prazo de 30 dias, faça uma checagem completa das condições financeiras da entidade, juntamente com membros designados pelo Município de Curitiba e do ora assistente e proponha um plano de administração que, de acordo com a decisão que antecipou a tutela, mantenha o máximo possível as atividades educacionais da instituição, salvaguardando assim o interesse coletivo e os direitos trabalhistas, assim como evite a tomada de medidas que aumentem o passivo da faculdade.
Confiram: MPintervençãodespedidacoletiva