O Tribunal de Justiça do Paraná não está na lambança do pagamento da licença-prêmio aos seus magnânimos integrantes. Mas, considerando-se que eles têm o direito de gozar o descanso de três meses a cada cinco anos de árduo trabalho, isso quer dizer que, naquele ano, juntando este lé com o cré dos dois meses sagrados de férias, o capa preta fica cinco meses longe dos processos, julgamentos, etc. enquanto o mundo gira e a Lusitana roda. Isso sem contar que, aqui na província, Sob o pretexto de dar recesso aos advogados no final do ano, os nobres também não trabalham no período de 20 de dez a 20 de janeiro – mas não descontam das férias porque agora é “proibido” dar férias coletivas a juízes.
O único juiz que eu gostava era o Margarida, lembram ?
Como essa justiça é lenta poderiam ficar de férias “ad eternum” que ninguém ia notar.
Quem criou a lei não foram os juízes, aos criadores dela é que cabe a culpa. A sociedade não entende que as sinecuras existem para serem fruídas e usufruídas. A ninguenzada cabe o legitimo jus sperneandi e o custo dela. Já que esta sinecura ofende tanto assim a sociedade porque então não revoga-la?