A Procuradoria da República no Estado do Paraná informa:
Rodonorte deve iniciar obras de duplicação da PR-151 em 60 dias
Justiça Federal atendeu pedido do MPF/Ponta Grossa e também determinou que o DER se abstenha de modificar Programa de Estradas e Rodagem sem publicação na imprensa oficial
A Concessionária de Rodovias Integradas S/A (Rodonorte) tem um prazo de 60 dias para iniciar as obras de duplicação da rodovia PR-151, no trecho entre os municípios de Jaguariaíva e Piraí do Sul. A decisão, em caráter liminar, atende pedido do Ministério Público Federal em Ponta Grossa, em ação civil pública proposta em maio deste ano. Na sentença, a Justiça Federal também determinou ao DER que se abstenha de proceder a qualquer modificação no Programa de Estradas e Rodagem (PER) de forma secreta, isto é, sem publicação na imprensa oficial.
A ação proposta pelo MPF/Ponta Grossa decorre do trabalho da Força-Tarefa constituída por procuradores da República no Paraná para acompanhar e investigar a regularidade da execução dos contratos de exploração e administração de trechos de rodovias federais e estaduais firmados pelo Estado do Paraná com as concessionárias Rodonorte, Ecovias, Caminhos do Paraná, Viapar e Ecocataratas.
No caso específico da concessionária Rodonorte, apurou-se que durante a execução do contrato referente ao Lote 5, atos secretos do DER modificaram substancialmente PER, sem a anuência e conhecimento da União Federal, ao autorizar a antecipação da duplicação da Rodovia BR-376, trecho Ponta Grossa-Imbaú, do Km 476+600 ao Km 465+600 (90% em 2014 e 10% em 2015), em prejuízo da duplicação da Rodovia PR-151, trecho Piraí do Sul-Jaguariaíva, cuja previsão era de 91% em 2014 e 9% em 2015, ficando agora em 15,4% para 2014, 1,7% em 2015, 49,8% em 2017 e 33,1% em 2018.
Esta mesma obra de duplicação já havia sido “trocada” pela duplicação de pequeno trecho da BR-376 (contorno de Campo Largo). Ou seja, a concessionária Rodonorte foi autorizada, pelo DER e pelo Estado do Paraná, a “trocar” a duplicação de 49 quilômetros da Rodovia PR 151, orçada em cerca de R$ 42,2 milhões, por uma duplicação de apenas 11 quilômetros, orçada em R$ 19,8 milhões, na BR 376.
Para o MPF, as obrigações contratuais estão sendo desrespeitadas pela concessionária e o atraso na execução das obras – e mesmo sua postergação em benefício da antecipação de outras – é lesivo aos interesses dos usuários do trecho rodoviário sob concessão.
Leia, aqui, a íntegra da decisão: https://eproc.jfpr.jus.br/
Leia a matéria completa sobre a propositura da ACP aqui: https://www.prpr.mpf.gov.br/
ACP: 5005605-21.2014.404.7009
Só mesmo o MPF para fazer essas pedageiras se coçar,é incrivel a disparidade daquilo que arrecadam com aquilo que investem.
Vi num blog ai que só o governo federam já levou 2.5 bilhões das pedageiras do Parana e o governo estadual e municipios mais outro tanto.
Se a taxa é 20% é sinal que já faturaram nesses anos todos 25 bilhões contabilizados,mais aquilo que saiu debaixo do pano,já que as cancelas não tem controle e é pago em especie.