Nunca é tarde… A OAB Paraná informa:
OAB Paraná pedirá urgência em decisão do STF sobre auxílio moradia dos magistrados
Em sua sessão desta sexta-feira (25), o Conselho Pleno da Seccional reiterou sua posição de que a concessão do auxílio moradia aos magistrados não deve se dar de forma ampla, geral e linear, como foi instituído pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Os conselheiros aprovaram por unanimidade uma proposta da mesa diretora de encaminhar o assunto ao Conselho Federal da OAB, para que atue junto ao Supremo Tribunal Federal e defenda uma definição urgente do STF quanto à extensão do benefício. A matéria está em julgamento no Supremo, nos autos do Mandado de Segurança sob nº 26.794, mas até agora apenas dois ministros apresentaram seus votos.
A posição da OAB, conforme parecer do conselheiro Rodrigo Kanayama, aprovado por maioria do Conselho, é pela constitucionalidade do benefício, mas condicionado a determinados requisitos. O parecer concluiu que “o auxílio moradia é verba de caráter indenizatório, não permanente e devida no exercício do cargo, com a função de restabelecer o patrimônio total dos magistrados, a ser paga após o evento do dispêndio, pelas despesas comprovadas com moradias nas localidades em que não houver residência oficial à disposição”. Na regulamentação do benefício, o TJ não levou em consideração as ponderações da OAB e concedeu o auxílio moradia de forma genérica a todos os magistrados.
“A OAB Paraná não é contra a justa remuneração dos magistrados. Somos favoráveis a que todos os profissionais da Justiça – magistrados, advogados e membros do Ministério Público tenham uma remuneração justa, compatível com suas funções. Só não concordamos que o auxílio moradia, sendo verba indenizatória, seja utilizado como aumento indireto do salário dos juízes”, afirma o presidente da OAB Paraná, Juliano Breda.
Ou é ou não é. Como sempre a nossa história conciliatória acha um meio termo. Pode ser em alguns casos ! Haja !!!HULKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Ah ! Tá bom, todavia, entretanto, contudo porém, considerando o inciso, do artigo, do capitulo da lei, da constitucionalidade, “data vênia”, e o “jus esperniandi”, agregado ao “periculum in mora”, e os pareceres do “parque”, não se descobre os “por quês”, se admite o contraditório pelo estado de direito e depois dos nós em pingos d’água se entende como possível salvo melhor juízo a cencessão do benefício pleiteado. Entenderam?
Traduzindo tudo que o leandro disse: É UMA M….
Hipócritas, agora que o mal já está feito, que não volta mais atrás, ficam falando dele. Mas este pessoal que vai receber eternamente a sinecura transitória não são também advogados? São sim, aprenderam na companhia dos chorões de hoje como reivindicar este tipo de excrescência.
Lembrei daquela piadinha: vcs sabem o que são 1000 advogados mortos no fundo do mar?
rsrsrsrsrsrsrs