por Cláudio Henrique de Castro
O Estado tem o dever de analisar as situações que afetam as pessoas de forma injusta e em desacordo com o direito. Por exemplo, os encargos e juros praticados pelo mercado financeiro brasileiro, os maiores do mundo.
Os juros do cartão de crédito rotativo em 450,5% ao ano, situação que demonstra um enriquecimento sem causa, considerando o valor do trabalho e a descontrolada ciranda financeira. Igualmente os juros do limite de crédito, o chamado cheque especial, que possui a média anual de 150,6%, e do empréstimo pessoal de 153,17% (Procon SP).
Para corrigir essa injustiça: anistia dos juros escorchantes e abusivos.
Outra situação corriqueira com a privatização de energia e da água e esgoto, que geraram a elevação descontrolada das tarifas e a redução da qualidade dos serviços, com interrupção no fornecimento de energia elétrica, com picos de energia que queimam e danificam eletrodomésticos, e a falta de abastecimento de água para lavar alimentos, banhar-se e tudo mais. Muitos consumidores não sabem que podem pedir a redução da conta e até a sua não cobrança dependendo da situação de corte de abastecimento.
Nestes casos. anistia para a cobrança das faturas, inclusive pela má qualidade na prestação do serviço ou pela sua interrupção.
No caso de multas de trânsito, com o crescimento da “indústria” nas cidades brasileiras, em ruas com sinalização inadequada e com radares meramente instalados para captar multas e verdadeiras armadilhas para os condutores. Anistia da cobrança dessas multas maliciosamente aplicadas.
Aos pequenos produtores rurais e aos micros e médios empresários que tiveram seus negócios abalados pela pandemia com a redução drástica nos negócios e também nas cidades afetadas por enchentes decorrentes da mudança climática. Anistia para a cobrança de tributos nesses períodos.
Finalmente, no caso de famílias que durante ou após a pandemia da Covid 19 tiveram suas vidas financeiras arrasadas em decorrência do desemprego e para contratação de empréstimos para sobreviverem. Anistia para essas dívidas, em decorrência do direito constitucional à vida e à saúde pública.
Ah! Bom…