7:49Quando a imprensa é responsabilizada

por Cláudio Henrique de Castro

O Supremo Tribunal Federal – STF disciplinou os critérios para responsabilização de empresas jornalísticas que divulgarem acusações falsas. 

Em entrevistas ao vivo, o veículo não pode ser responsabilizado por declarações feitas exclusivamente pelo entrevistado. Mas, para isso, deverá assegurar à pessoa a quem for falsamente atribuída a prática de crime o direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque.

A empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se for comprovada sua má-fé, caracterizada pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração ou por evidente negligência na apuração da informação, sem que seja dada a possibilidade de resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório.

Também ficou estabelecido que o veículo poderá ser responsabilizado caso o conteúdo com a acusação falsa não seja removido de plataformas digitais por iniciativa própria ou após notificação da vítima.

Se for constatada a falsidade, deve haver remoção de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais sob pena de responsabilidade.

Por fim, resta a pergunta: como ficam as redes sociais comerciais, que são grandes grupos econômicos internacionais sem compromisso com a verdade e sem ao menos empregar jornalistas para gerarem milhões de informações dispersas e com duvidosa veracidade?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.