15:05A falta de regulamentação e limitação dos preços cobrados em estacionamentos

por Cláudio Henrique de Castro

Apesar dos estacionamentos cumprirem uma função pública, os preços praticados não têm limitação ou regulamentação específica. 

A Constituição e o Estatuto das Cidades possibilitam aos municípios regularem essa atividade como, por exemplo, a fixação de valores máximos para a cobrança.

Há uma omissão legislativa neste tema. As cidades têm plena competência para intervirem neste setor, segundo decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal (ADI 1950 STF).

Várias situações apontam para uma combinação de preços pelos estabelecimentos-  ou as coincidências existem?

Por exemplo; em dias de jogos, nas imediações de campos de futebol, se praticam preços elevados e, normalmente, em valor único.

No entorno de locais de shows, de teatros, de eventos e tudo que gera aglomeração de público e de veículos, os preços disparam e são cobrados em valores iguais ou bem próximos uns dos outros.

Nas redes de centros comerciais, costumeiramente, os preços sobem de forma idêntica.

Em bairros centrais, de médio ou alto padrão, os preços são parelhos.

O Código e Defesa do Consumidor proíbe a prática de preços abusivos e a combinação da concorrência, mas isso já faz parte do cotidiano das cidades brasileiras.

Em 2019, na cidade do Rio de Janeiro, houve o ajuizamento de medida judicial pelo Ministério Público, com a previsão de multa de 1 milhão de reais para o abuso de preços dos estacionamentos na Lagoa Rodrigo de Freitas.

Em 2021, verificou-se o aumento abusivo na época de temporada, em diversas praias de Florianópolis, ou seja, houve a disparada dos preços, em todos os estabelecimentos.  

E segue o baile, com aumentos sempre acima da inflação e de forma orquestrada.

Com a elevação do número de veículos, a redução dos espaços nas cidades e a inexistência de estacionamentos públicos, abrir locais para estacionamentos tornou-se um grande negócio, com mão de obra precarizada e, às vezes, automatização. 

Tudo sem uma banda máxima para os valores praticados.

Outro aspecto é o arredondamento de valores que muitas vezes redundam em tempo maior, causando prejuízo aos consumidores, pela cobrança de tempo superior ao utilizado.

Em resumo: novos vereadores, novos prefeitos e os velhos problemas ainda sem debates ou soluções.

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