8:55STF determina o afastamento de presidente da Câmara Municipal de Maringá

Do Consultor Jurídico

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (21/1) o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Maringá (PR), Mario Hossokawa. O decano da corte considerou que a recondução do vereador ao cargo violou o entendimento firmado pelo STF sobre a possibilidade de reeleição para as mesas diretoras do Poder Legislativo.

Hossokawa foi empossado presidente da Câmara Municipal em 1º de janeiro deste ano para o quinto biênio consecutivo. Ele estava no cargo desde o biênio 2017/2018. A recondução foi questionada nas instâncias inferiores, mas o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a posse do vereador no cargo.

Em sua decisão liminar, Gilmar considerou que a sentença do tribunal estadual violou o entendimento fixado pelo STF em 2022 no julgamento de diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016). Na ocasião, os ministros vetaram a possibilidade de recondução ilimitada de integrantes de mesas diretoras nos estados.

Em 2022, o Plenário estabeleceu que a recondução é permitida apenas uma vez para as composições já formadas no biênio 2021/2022, sendo vedada qualquer nova reeleição para os mesmos cargos nos biênios seguintes.

“Essa regra de transição, ao computar a composição da Mesa Diretora no biênio 2021/2022 para fins de contagem da inelegibilidade, longe está de esvaziar o precedente desta corte, conciliando-o, sim, com o postulado da segurança jurídica”, afirmou o ministro.

Ao avaliar o caso de Hossokawa, o relator da matéria considerou que sua recondução para o quinto biênio consecutivo não apenas ofendeu o entendimento estabelecido pelo STF como criou risco à segurança jurídica e ao interesse social. Por essa razão, segundo Gilmar, impõe-se o afastamento do cargo até a resolução de mérito do processo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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