O Tribunal de Contas informa
Fundação de Saúde de Curitiba não deve contratar pessoal por dispensa de licitação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Feas) de Curitiba que não realize contratações de serviços médicos por meio de dispensa de licitação; e não prorrogue os contratos vigentes com esse objetivo, uma vez que a substituição temporária dos servidores da entidade deve se dar a partir de Processo Seletivo Simplificado (PSS), nos termos da Lei nº 13.663/10 e do artigo 17 do Estatuto da Feas. O TCE-PR também determinou que a Feas encaminhe, no prazo de 30 dias, a documentação relacionada ao controle de frequência dos funcionários contratados por intermédio SMB Serviços de Engenharia e Medicina – Contrato nº 14/22 e seus aditivos.
Caiu a casa para alguns amigos de políticos donos de empresas terceirizadas que estavam se locupletando com o acesso fácil (e farto!) a recursos públicos.