Assim veio:
Pela segunda vez em duas semanas a Justiça precisa entrar em cena na corrida eleitoral da OAB Paraná. Ontem em uma liminar da 8ª Vara Cível de Curitiba foi concedida pela juíza Pamela Paganini em resposta a uma ação inibitória com pedido de antecipação de tutela impetrada pelo candidato a presidente da OAB Paraná Luiz Fernando Casagrande Pereira. Concorrendo pela XI de agosto, Pereira soube que um candidato de outra chapa — a Pela Ordem — estava usando o nome da XI de Agosto em um site criado para levantar dados de advogados levados a crer que estavam fornecendo as informações para a XI de Agosto.
A XI de agosto apurou que o site falso estava em nome de Alexandre Salomão, candidato a conselheiro federal na chapa Pela Ordem, encabeçada por Flávio Pansieri.
Constatado o ato de má fé da chapa Pela Ordem, Pereira ingressou com a ação. O caráter de urgência se deveu à preocupação com o destino dos dados maliciosamente captados.
Não é a primeira vez que a XI de Agosto precisa recorrer à Justiça para barrar o jogo sujo do candidato que integra a chapa Pela Ordem. No dia 21 de outubro, a Justiça Federal derrubou uma manobra que tentava impedir a XI de Agosto de usar a própria marca.
A juíza Cláudia Rocha Mendes Brunelli, da 20ª Vara Federal de Curitiba, restabeleceu o direito de o grupo de XI de Agosto usar sua marca e seu nome histórico na campanha pelas eleições na OAB Paraná.
Adotado há mais de cinco décadas por um grupo de advogados de todo o Paraná, o nome foi indevidamente registrado no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) pelo mesmo Alexandre Salomão, um dos principais articuladores da chapa Pela Ordem.
Salomão havia recorrido ao INPI para registrar a marca XI de agosto no processo nº 925790893, de 18 de abril de 2023. Em seguida, notificou os ex-presidentes da OAB que integram a XI de agosto que detinha a exclusividade para o uso do nome. Comunicação semelhante foi feita aos candidatos a presidente e vice-presidente da XI de Agosto, Luiz Fernando Pereira e Graciela Marins. A notificação do integrante da Chapa “Pela Ordem” ameaçava Pereira e Graciela de medidas judiciais se a marca XI de Agosto continuasse sendo utilizada pela chapa de situação.
A liminar da 20ª Vara Federal foi a resposta à ação ajuizada pelo publicitário que, em 2021, foi contratado pela XI de Agosto para criar um novo conceito de marca para o nome tradicional do grupo. A decisão reconhece que o registro de Salomão é nulo, pois ninguém pode registrar criação alheia.