Da assessoria de imprensa da Alep
O cuidado e a atenção com a saúde mental da comunidade escolar são os objetivos principais de uma iniciativa aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta foi votada na segunda, das duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (25) pelo parlamento – uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (26).
O projeto de lei 362/2023, dos deputados Ney Leprevost (União), Delegado Jacovós (PL), Mabel Canto (PSDB) e Marcio Pacheco (Republicanos), cria a Política Estadual de Saúde Mental para a comunidade escolar da rede pública do Paraná.
Os objetivos são informar e sensibilizar a toda a comunidade escolar quanto à importância de cuidados referentes a saúde mental; criar na escola um espaço para a veiculação de informações cientificamente verificadas e de esclarecimento sobre informações incorretas no que se refere ao tema saúde mental; promover a formação continuada dos profissionais e gestores da área da educação, visando prepará-los para atuarem em casos e ações que envolvam a saúde mental de crianças, adolescentes e jovens nas escolas; entre outros.
Segundo a justificativa, também visa “desconstruir estigmas em torno da atenção à saúde mental, aprender a lidar como o tema de maneira mais aberta e com informações mais assertivas para que os integrantes da comunidade escolar saibam identificar sinais e dar o encaminhamento adequado, e tendo em vista a delicadeza do tema que exige ações continuadas e articuladas durante tempo integral faz se a necessidade de uma política permanente, sendo de poucas eficácia as ações pontuais e descontinuadas.”
De acordo com os autores, é notório entre os especialistas na área educacional que o histórico familiar e a vida dos alunos interferem na aprendizagem, sendo essencial a soma de esforços entre a família, a escola e rede de atenção à saúde em prol da promoção dos cuidados com a saúde mental dos alunos. Por isso a importância de mobilizar a comunidade escolar em torno do tema.
O projeto tramita na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), alterando a Lei nº 19.430/2018, que institui o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.