Do enviado especial
Emendas que devem ser acatadas hoje na CCJ, por meio de um substitutivo ao Projeto Parceiro da Escola. O relator é o líder do Governo Hussein Bakri.
– Especifica as 204 escolas do novo modelo (o texto original permitia para todas as escolas);
– Possibilita ao professor efetivo a troca de escola caso queira, por meio da oferta de vaga em concurso de remoção;
– Garante aos professores CLT contratados pelo parceiro mesmos salário e hora-atividade dos PSS;
– Especifica que a contratação do parceiro seguirá todas as regras da legislação vigente no Brasil e no Paraná;
– Exige que o parceiro comprove 5 anos de experiência, capacidade técnica e competência para o programa;
– Especifica que a SEED deverá fornecer a merendas nessas escolas, podendo o parceiro complementá-la;
– Estipula que o parceiro seja avaliado a cada ciclo contratual conforme parâmetros da SEED em relação à evolução da frequência, evolução da aprendizagem, manutenção e conservação das instalações, e satisfação da comunidade escolar;
– Deixa claro no texto da lei que o parceiro atuará exclusivamente nas dimensões administrativa e financeira, mantendo nas mãos da SEED a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico;
– Inclui a previsão de que a SEED elabore laudo técnico das 204 escolas apontando as manutenções necessárias e prioritárias, para que, a partir desse documento, o parceiro apresente um plano de trabalho escalonado dos serviços, com a fixação de prazo para início e fim das manutenções. Terceiros contratados pelo parceiro para esses serviços não terão qualquer relação jurídica com o Estado;
– Inclui a exigência de que o Estado divulgue anualmente os principais indicadores educacionais das 204 escolas do programa, incluindo indicadores de aprendizagem, frequência escolar, número de matrículas, taxa de abandono e taxa de evasão escolar; e
– Especifica que atribuições administrativo-financeiras do diretor e do diretor-auxiliar da rede nas 204 escolas do programa serão definidas em ato da SEED.