por Cláudio Henrique de Castro
O Congresso Nacional manteve no dia 28 de maio o veto do ex-presidente Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, entre eles, a criminalização das fake news nas eleições (VET 46/2021).
Foram 317 votos favoráveis, 139 contrários e 4 abstenções na Câmara dos Deputados. A tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197, de 2021, e revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983).
O texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.
Também definia crimes como “atentado a direito de manifestação”, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão; e o aumento de penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito.
Um estudo recente da Coalizão Direitos na Rede (CDR), que reúne mais de 50 organizações acadêmicas e da sociedade civil, analisou cento e quatro leis de setenta e um países ou blocos regionais e verificou que em apenas três não criminalizam a disseminação de desinformação no ambiente digital.
A União Europeia considera a desinformação como uma informação comprovadamente falsa ou enganadora que é criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente a população, e que é suscetível de causar um prejuízo público.
Em Portugal desde 2021 há uma lei sobre os direitos humanos na era digital que coíbe o uso da inteligência artificial na produção das mentiras coletivas.
A Câmara dos Deputados rejeitou a criminalização das notícias falsas (fakes news) por que este é o instrumento da comunicação daquela maioria parlamentar?
Com efeito, há uma indústria milionária da criação de fatos distorcidos, notícias falsas, de ideias negacionistas e anticientíficas. Tudo isso se conecta com milhões de pessoas, por meio das redes sociais.
O resumo da ópera; o veto que foi mantido pela Câmara dos Deputados preserva a impunidade das notícias falsas.
Tal procedimento afronta a Constituição que prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas. Igualmente, o direito constitucional da liberdade de expressão não assegura a divulgação de mentiras.
Criadores e divulgadores de notícias falsas permanecem impunes, em prejuízo de milhões de cidadãos.
Em um mundo dominado por redes sociais, uma indústria milionária floresce na sombra: a criação de notícias falsas, ideias negacionistas e anticientíficas. Essas mentiras se espalham como fogo, conectando-se com milhões de pessoas ávidas por informações.
O resultado? Uma sociedade envolta em desinformação, onde a verdade se perde em meio a um mar de mentiras. O veto da Câmara dos Deputados à lei que combateria a desinformação apenas intensifica esse problema, protegendo os criadores e divulgadores de fake news e deixando milhões de cidadãos vulneráveis aos seus efeitos nocivos.
Essa impunidade é uma afronta à Constituição, que garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas. A liberdade de expressão, por sua vez, não assegura o direito de divulgar mentiras.
É urgente que medidas sejam tomadas para combater a desinformação e defender a verdade. Leis e mecanismos robustos são necessários para punir os responsáveis pela criação e disseminação de fake news. A sociedade civil e a mídia também têm um papel crucial a desempenhar nessa luta.
Somente com um esforço conjunto poderemos construir uma sociedade mais informada, crítica e resistente aos perigos da desinformação.