Do Migalhas
Magistrada fixou pena de prisão em regime aberto, convertida em multa, ao jornalista José Roberto Guzzo por difamação à advogada Caroline Proner.
O jornalista José Roberto Dias Guzzo foi condenado por difamação contra Caroline Proner, advogada, professora, assessora internacional do BNDES e esposa de Chico Buarque. A juíza de Direito Suzana Jorge de Mattia Ihara, da 1ª vara Criminal de Santana, em São Paulo/SP, fixou a pena em quatro meses de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de 23 salários mínimos, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Proner apresentou queixa-crime após Guzzo publicar, em fevereiro de 2023, um artigo intitulado “Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha” no jornal “O Estado de S. Paulo”.
No texto, o jornalista mencionou implicitamente Proner ao referir-se à “mulher do compositor Chico Buarque” como beneficiária de um cargo de assessoria no BNDES, insinuando que sua nomeação foi indevida e desqualificada.
A advogada alegou que o artigo atacou sua reputação, imputando-lhe ações que desmereciam sua qualificação profissional e a retratavam como parte de um esquema de corrupção.
Na decisão, a juíza afirmou que o crime de difamação não exige a imputação de uma falsidade, mas a mera ofensa à reputação da vítima.
Ressaltou que a linguagem utilizada por Guzzo no artigo, como “assalto geral às bocas da máquina pública”, “cardume de piranha” e “atacam o erário com voracidade”, extrapolou o direito à liberdade de expressão e atingiu diretamente a honra de Proner.
Com base nas provas e testemunhos apresentados, a magistrada condenou José Roberto Dias Guzzo à pena de prisão em regime aberto, a qual foi substituída pelo pagamento de vinte e três dias-multa, calculados sobre o valor de um salário mínimo, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
“As frases possuem conotação negativa e não revelam uma simples crítica à escolha da querelante em cargo no BNDES. Elas a ultrapassam e não se limitam ao caráter meramente informativo da imprensa”, afirmou a juíza.
A advogada criminal Maíra Fernandes, do escritório Maíra Fernandes Advocacia, atuou na defesa da vítima.
Processo: 1015540-68.2023.8.26.0001