Da coluna Radar, na Veja
Com a decisão do ministro do STF, Renato Freitas, do PT, também poderá ser candidato a deputado estadual nas eleições desse ano
Barroso concedeu uma liminar suspendendo a eficácia de decisões do TJ-PR que negaram pedidos de tutela antecipada e mantiveram o ato da Câmara que cassou o vereador por quebra de decoro parlamentar.
A defesa do parlamentar alegou que o processo de cassação durou mais que 90 dias, prazo máximo previsto na legislação federal. O Tribunal de Justiça considerou o Código de Ética da Câmara, que prevê a prorrogação do prazo.
Na decisão, Barroso considerou a alegação de que o processo de cassação deve ser disciplinado por norma federal e não local. O ministro também entendeu que a punição importou em restrição ao direito fundamental à liberdade de expressão do parlamentar, exercida em defesa de grupo vulnerável, submetido a constantes episódios de violência.
Ele também destacou que é impossível dissociar a cassação do mandato do pano de fundo do racismo estrutural da sociedade brasileira.
“Na situação aqui examinada, e talvez não por acaso, o protesto pacífico em favor de vidas negras, feito pelo vereador reclamante dentro de igreja, motivou a primeira cassação de mandato na história da Câmara Municipal de Curitiba”, escreveu.
Para que serve o STJ se o STF virou tribunal de pequenas causas?
Daí o fim do mundo das decisões ridículas doa últimos tempos.