Ontem o juiz eleitoral Rogério Amaral suspendeu os repasses do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha para Renato Freitas, ex-vereador cassado do PT que é candidato a deputado estadual. Isso até que o TRE decidas sobre a questão da inelegibilidade que foi pedida pelo deputado federal Filipe Barros (PL). A conferir.
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Agosto/decisao-suspende-repasse-de-verbas-para-campanha-de-roberto-jefferson-274984
0600914-93.2022.6.16.0000
REQUERENTE: RENATO DE ALMEIDA FREITAS JUNIOR, FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC DO B/PV), FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FÉ
BRASIL (PT/PCDOB/PV) – COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARANÁ
IMPUGNANTE: FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO
RIBEIRO
Advogados do(a) IMPUGNANTE: HALLEXANDREY MARX BINCOVSKI – PR75822-A, LEANDRO
SOUZA ROSA – PR30474-A
IMPUGNADO: RENATO DE ALMEIDA FREITAS JUNIOR
“DECISÃO
I – Trata-se de ação de impugnação ao registro de candidatura de Renato de Almeida Freitas Junior, candidato a Deputado Estadual, pelo Partido dos Trabalhadores –
PT, *em que o impugnante, Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro, requereu tutela de urgência antecedente,* inaudita altera parte, para a não aplicação do artigo 16-A da Lei nº
9504/97, com a consequente suspensão do repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC.
…
Vislumbra-se, dessa forma, a probabilidade do direito alegado, ou seja, o provável indeferimento do requerimento de registro de candidatura do impugnado, diante da possível inelegibilidade, o que torna temerária a distribuição de verbas públicas para serem aplicadas em uma candidatura que tende a não ser deferida.
O perigo da demora também está presente ante ao trâmite mais alongado da ação de impugnação de registro de candidatura, podendo existir dilação probatória e prazos mais longos que os requerimentos de registros não impugnados, o que pode acarretar o seu julgamento pelo Colegiado apenas às vésperas do pleito, quando então o candidato já se utilizou de verbas públicas para promoção de uma candidatura natimorta.
…
IV – Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para determinar que sejam, desde logo, obstados, para o fim de utilização na campanha eleitoral do candidato ora impugnado, os repasses de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até ulterior deliberação desta Corte paranaense.”
Renato Freitas é o melhor parlamentar na história do Paraná.
Racismo.
Aporofobia.
As marcas de um Paraná que PRECISA mudar! E só vai começar a mudar com Renato Freitas nas posições de liderança e no nosso legislativo.
A aspone que escreveu essa panfletagem de quinta, deve estar ganhando uma grana ou usa drogas pesadas para escrever isso
O que o senhor Renato Freitas fez durante o período que exerceu o mandato, viajar com carro público, e invadir a igreja, motivou a cassação.
São escolhas insensatas, quando se coloca um anarquista no poder.
Curitiba é uma uma ilha de trabalhadores bons,cercada de fascistas por todos os lados,se o juiz que vai dividir e claro que vai manter a condenação,mas se for de outro estado fora desse penico da justiça da República de Curitiba que fudeu com o País ,o vereador vai ser descondenado.