Que o Delegado Francischini vai retomar a cadeira na Assembleia Legislativa, não há dúvida. Mas o repórter Roger Pereira, na Gazetona, destrinchou a coisa jurídica de uma forma mais ou menos simples. Assim, a decisão do ministro Nunes Marques em favor de Francischini não é na Reclamação movida pelo deputado estadual no STF contra a decisão do TSE, que o cassou, e que será julgado pelo pleno do Supremo – ainda sem data prevista em pauta. A liminar foi concedida em outro processo, a Tutela Provisória Antecedente (TPA), em que a parte faz um “apelo extremo” alegando urgência para a antecipação dos efeitos de uma decisão judicial. Entenderam?
Vai ser a Viúva Porcina de novo?
O que voltou sem nunca ter voltado?