Nota enviada pela prefeitura de Curitiba a respeito da Casa da Passagem Indígena :
Em março de 2020, a Casa de Passagem Indígena (Capai) foi fechada por orientação da Secretaria Municipal da Saúde, em função da contaminação do novo coronavírus no município.
Sempre atenta às demandas sociais da cidade, a Fundação de Ação Social (FAS) imediatamente apoiou o grupo indígena que lá estava – formado por 65 pessoas – a retornar para suas aldeias de origem, com o fornecimento de passagens rodoviárias, por meio da Casa da Acolhida e do Regresso (CAR), programa criado na primeira gestão do prefeito Rafael Greca.
Durante o momento mais crítico da pandemia, o espaço foi utilizado para acolher pessoas em situação de rua, considerando a necessidade de ampliação de acolhimentos para garantir o distanciamento social e, assim, preservar vidas.
Desde então, a FAS nunca deixou de atender a demanda por acolhimento da população que necessita, incluindo o segmento indígena.
Segue abaixo a relação dos locais sempre disponíveis para atender a demanda da população indígena que necessita de acolhimento, dentre os serviços já existentes:
Unidade | Endereço | Perfil |
Hotel Social | Av. Pres. Affonso Camargo, 355 – Jardim Botânico | Homem |
Unidade Santo Expedito | Rua Dr. Salvador de maio, nº 190 – Jardim Botânico | Homem |
Unidade Solidariedade | Rua Eng. Rebouças, 875 – Jardim Botânico | Homem |
Unidade de Acolhimento Campo Comprido | Rua Pedro Viriato Parigot de Souza, 2355 | Mulher sem filhos |
Unidade de Acolhimento Capão da Imbuia | Rua Clávio Molinari, 1523 – Capão da Imbuia | Mulher com criança em situação de desabrigo |
Além dos serviços de acolhimento, a FAS oferta ainda, para todos os públicos, atendimento socioassistencial em todos os níveis de proteção, seja nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas), Central de Encaminhamento Social 24 Horas (CES), ou outras unidades da política de assistência social, que viabilizam inclusive acesso a programas e benefícios, à exemplo do Cadastro Único, subsídio alimentar e bolsa família.
Destacamos que o acolhimento exclusivo para pessoas indígenas não está previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução Nº 109/ 2009 – CNAS), bem como a Resolução n° 20 de 20 de novembro de 2020 determina em seu artigo 6º, inciso IX, que a administração pública Federal, Estadual e Municipal são responsáveis pelas políticas relativas aos serviços e benefícios ao povo indígena, compartilhando as responsabilidades, principalmente quanto ao acolhimento deste segmento.
Informamos ainda que durante os anos de 2020 e 2021 diversas reuniões foram realizadas com o governo estadual, Funai e Ministério Público, buscando uma alternativa de execução desse serviço de forma compartilhada, para garantir o atendimento com qualidade a essa demanda tão especifica que ultrapassa os limites da política da assistência social e gestão do município.
Salientamos que a FAS, sempre que identifica situações por meio de busca ou quando é acionada, realiza os atendimentos necessários para a proteção social, ofertando acolhimento e, sempre que solicitado pelo público, o retorno as aldeias de origem.
“…a Fundação de Ação Social (FAS) imediatamente apoiou o grupo indígena que lá estava – formado por 65 pessoas – a retornar para suas aldeias de origem, com o fornecimento de passagens rodoviárias”.
Fornecimento de passagens rodoviárias é prática bastante usadas por municípios para “resolver” o problema social. Era como se as pessoas vulneráveis socialmente tivessem deixado uma situação excelente na origem só para perambular por aí. A passagem rodoviária ajuda muito nesse caso.
…”seguimento indígena” doeu nos ouvidos. Chamem o adevogado!
Tem qoe cuidar dos índios é a Funai… o dinheiro qoe eles tem é para isso. Usar crianças para mendigar é crime no Brasil inteiro… os hipocritas ficam cobrando a prefeitura…