Do correspondente em Brasília
O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, determinou que a CPI da Covid tome providências contra o vazamento de dados sigilosos de dentro da Comissão. Lewandowski não aceitou a justificativa do senador Omar Aziz que alegou dificuldade para controlar o acesso e o vazamento dos dados. A decisão do ministro foi motivada por uma ação da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro.
Parte da decisao:
“Causa espécie, portanto, que a diligente Presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito, agora, compareça aos autos, para alegar que existem “dificuldades adicionais no que toca ao controle da confidencialidade dos documentos obtidos pela Comissão Parlamentar
de Inquérito, pois, como destacado, os elementos de prova não permanecem sob guarda de uma única autoridade pública”, admitindo, quando menos, a incapacidade desse órgão do Senado da República de custodiar adequadamente o material sigiloso arrecadado. O mínimo que se esperava de um colegiado de tal importância institucional, coadjuvado por técnicos de informática reconhecidamente competentes, é que tivesse instalado um sistema eletrônico de segurança, certificado e com registro de acesso – nos moldes da metodologia adotada pelos órgãos de controle financeiro acima descrita – para a apuração e correção de eventuais desvios no tocante à guarda dos dados confidenciais sob sua custódia, os quais se avolumam, dia a dia,
consideradas as novas quebras de sigilo já decretadas.”
A íntegra: decisão’