Da assessoria de imprensa do deputado federal Gustavo Fruet
Detran-PR se esquiva sobre possível redução das taxas do CRV e CRLV
Com o fim da versão impressa, órgão deixou de ter custos com papel-moeda, impressão e correios, mas manteve cobrança para consumidor
Em resposta a pedido de informação do deputado Gustavo Fruet, que questionou a possibilidade de repassar ao consumidor a economia gerada com o fim da versão impressa do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) informa que “não há como responder afirmativamente ou negativamente a esta questão”. (Detran – Resposta 65493.2021)
Por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os Departamentos de Trânsito (Detrans) de todo Brasil deixaram de fornecer os documentos impressos a partir de janeiro deste ano, sendo substituídos pela versão digital e unificados no CRLV-e.
Apesar da economia gerada com papel-moeda, impressão e correios, as taxas de R$ 129,33 (valor cobrado no Paraná pela emissão da 2ª via do CRV) e 86,50 (CRLV no Paraná) foram mantidas para os consumidores.
Diante disso, Fruet encaminhou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) indicação para que seja repassada aos consumidores de todo país a economia. “Não é justo que o valor continue sendo cobrado, ao menos não integralmente, dos proprietários de veículos. Principalmente neste momento em que as pessoas estão sofrendo com desemprego e perda de receitas. É evidente que o fim da versão impressa eliminou boa parte dos custos para os Detrans”, afirma Fruet.
A resposta do Detran-PR revela ainda que, em relação ao CRLV, houve uma redução de 79% nos gastos com correios nos primeiros 5 meses de 2021 – comparado ao mesmo período de 2020.
O órgão alega que “a impressão de documentos integra serviços do contrato de tecnologia com a Celepar”.
Em 2020 (dados mais recentes informados), o Detran arrecadou mais de R$ 182 milhões com CRV e mais de R$ 444 milhões com o CRLV.
“Apesar dos altos valores envolvidos, o Departamento não demonstrou qualquer intenção de sequer rever as taxas cobradas”, analisa Fruet.
Transparência
Em outra frente, Gustavo Fruet apresentou o Projeto de Lei 196/21, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para obrigar órgãos de trânsito de todo o País a divulgarem na internet os valores arrecadados com taxas cobradas pela prestação de cada tipo de serviço.
O objetivo, segundo o autor, deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), é fazer com que os departamentos estaduais de trânsito (Detrans), além de divulgarem os valores arrecadados com multas de trânsito, como já determina o CTB, divulguem os valores arrecadados com taxas.
“A determinação em lei federal garantirá a prática em todos os estados e no Distrito Federal, e revestirá a medida de estabilidade, evitando, inclusive, casos de retrocesso, como recentemente observado, quando, por decisão administrativa, informações previamente disponíveis foram omitidas sem justificativa”, argumenta o autor.