A prefeitura de Curitiba informa:
Curitiba mantém bandeira laranja, com medidas mais restritivas
“Se não houver colaboração da população, corremos o risco de ter de voltar à bandeira vermelha”, alerta a secretária municipal da Saúde de Curitiba, Márcia Huçulak. “Estamos vendo um aumento galopante do número de novos casos”, diz.
Curitiba continua sob bandeira laranja por mais uma semana, porém com medidas mais restritivas de combate à pandemia de covid-19. A decisão decorre de análise do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, que leva em consideração o aumento do número de novos casos da doença, casos ativos, taxa de transmissão e ocupação de leitos.
O decreto 860 entra em vigor nesta quinta-feira (13/5) e tem validade até 19 de maio. Entre as principais mudanças está a determinação à Guarda Municipal de adoção de medidas de prevenção às aglomerações, como a possibilidade de fazer controle de acesso a locais com histórico de reincidência no desrespeito às medidas anticovid (artigo 18, §2º).
Além disso, o decreto 860 aumenta em mais uma hora o toque de recolher, passando a ser das 22h às 5h (antes era das 23h às 5h).
Serviços não essenciais de rua passam a funcionar das 9h às 19h (antes era até 22h), de segunda à sábado. No domingo, só é permitido delivery.
Padarias, panificadoras e confeitarias e lojas de conveniência em postos de combustíveis passam a funcionar das 6h às 21h (antes era até 23h), de segunda à sábado. Nos domingos fica vedado o consumo no local e as padarias, panificadoras e confeitarias funcionam apenas das 7h às 18h.
Os shopping centers passam a funcionar das 10h às 21h (antes era das 11h até 22h), de segunda à sábado. No domingo, permanece atendimento na modalidade delivery até 19h.
Restaurantes, lanchonetes e mercados passam a ter horário das 10h às 22h (antes era até 23h), de segunda à sábado. Nos domingos permanece a proibição de consumo no local, ficando permitido delivery, drive-thru e retirada no balcão (take away).
Como ficarão as atividades na cidade
Atividades suspensas
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
- Circulação de pessoas, no período das 22 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Atividades com restrição
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem funcionar das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias podem funcionar das 9 às 21 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
- Academias de ginástica para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
- Shopping centers abrem das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
- Restaurantes passam a funcionar das 10 às 22 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 22 horas, ficando vedado o consumo no local;
- Lanchonetes passam a funcionar das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 22 horas, ficando vedado o consumo no local;
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, e aos domingos ficando vedado o consumo no local;
- Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas, sendo vedado o consumo no local:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) lojas de material de construção;
e) comércio ambulante de rua.
– Nos estabelecimentos com atividades restritas, é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.
– A capacidade máxima de ocupação deve garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções.
– Os estabelecimentos acima só podem funcionar com até 50% de sua capacidade. Hotéis, resorts, pousadas e hostels também devem seguir este limite.
– Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).
– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
– O funcionamento das práticas esportivas coletivas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.
– O funcionamento das feiras livres fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN).
– O funcionamento das feiras de artesanato fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo).
– O funcionamento do comércio ambulante de rua fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).
– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza, com a ressalva de que no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento), garantido o afastamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções.