Do Goela de Ouro
Reportagem do site Conjur (link abaixo) revela que, em decisão judicial da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, ficou estabelecido que o cálculo do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) não pode ser diferente da utilizada para o cálculo do imposto predial e territorial urbano (IPTU) ou do valor de venda do imóvel, conforme entendimento do STJ. Ou seja, o procurador Deltan Dallagnol está devendo o ITBI sobre o valor de R$ 1.770.000,00, que não foi recolhido em 2019, quando comprou o seu apartamento no Edifício Plymouth Hills, no Juvevê, em Curitiba. Na época, segundo o que foi divulgado, Dallagnol pagou apenas R$ 810,00 de ITBI, incidente sobre a fração ideal do terreno, estimada em R$ 30 mil. Deixou de recolher aos cofres municipais R$ 47.790,00 de imposto.
https://www.conjur.com.br/2021-abr-13/itbi-usar-mesma-base-iptu-ou-valor-venda-imovel
Eita, se fosse com um mortal, seria sonegação…
Foi pago correto. Não confiem no anônimo goela, não sabe o que tá dizendo
Pago corretamente? Quem é você, José? Procurador ou assessor do Dallagnol? Ou é você mesmo, Deltan Dallagnol, camuflado? Já que é assim, mostre o recibo ou o boleto do pagamento. Afinal, não basta dizer que honesto, é preciso provar. É a mesma lógica com que Dallagnol sempre agiu em relação a seus alvos: quem não deve, tem que provar!
Quem teria que provar é quem acusa. Mas o que esperar de um goela anônimo que nem se identifica, não mostra prova de nada, só especula e está errado,não sabe doque tá falando. A prova está lá na Prefeitura, com quem interessa. Não aqui neste blog de anônimos.
José, chega de mimimi. Ajude o Deltan: mostre o recibo do pagamento! Se houve mesmo, vamos conferir a data em que ele foi feito… tem angu nesse caroço! Até prova em contrário, o procurador está devendo R$ 47.790,00 de ITBI…