8:51Desvios de verbas na pandemia? Quem decide é a Justiça Federal

Do correspondente em Brasília

Está decidido – e é ruim para governadores e prefeitos, que quem permite a investigação e pune desvios de verbas na esteira da Covid 19 deve ser a Justiça Federal. Um investigado em Brasília requereu ” que seja declarada a incompetência da Justiça do Distrito Federal para processar e julgar fatos envolvendo a suposta malversação de verbas destinadas ao combate da COVID-19, uma vez que os recursos recebidos pelo Governo do Distrito Federal são reconhecidamente provenientes dos cofres da União, vinculadas ao Sistema Único de Saúde e sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União, atraindo, portanto, a aplicação do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal”, escreveu o advogado de Francisco, Cleber Lopes, no habeas corpus.” Então o Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade, seguindo o relator, ministro Rogério Schietti: “Dou provimento ao recurso para reconhecer a incompetência da 5ª Vara Criminal de Brasília para processar e julgar a ação penal”. Ele, entretanto, defendeu que os autos devem ser remetidos à Justiça Federal, cabendo ao juízo natural decidir sobre a convalidação dos atos processuais. “O sistema deve preservar os atos processuais sempre que possível”, acrescentou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.