12:19Boca Aberta e a coisa e tal sexual

Do jornalista José Pedrialli

Justiça confirma: Boca Aberta simulou sexo anal (passivo) com imagem do prefeito

O 6º Juizado Especial Cível de Londrina confirmou que o deputado federal Emerson Miguel Petriv (PROS), vulgo Boca Aberta, encenou “sexo anal” com uma imagem em tamanho natural do prefeito Marcelo Belinati.

O episódio grotesco, afrontoso ao decoro que se exige de um parlamentar, aconteceu no final de junho do ano passado, no saguão da Prefeitura, tomado por Boca Aberta, assessores e uma banda a pretexto de “entregar um cheque” ao prefeito relativo a emenda parlamentar de autoria dele. O prefeito não os recebeu. Nem o deputado nem seus assessores usavam máscara. A cena foi filmada pela equipe do deputado.

A confirmação consta da sentença, proferida quinta-feira, em ação por danos morais movida por Boca Aberta contra este jornalista por ter criticado o ato obsceno, associando-o ao seu apelido, do qual resultou a composição Boca Aberta, Cu Arreganhado, expressa no título da postagem de 2 de julho.

(Como fiz duas vezes na postagem, volto a pedir desculpas pelo termo, mas não encontrei outro que melhor expressasse o comportamento indecoroso e criminoso do parlamentar.)

O ato obsceno – curvado, saltitante e sorridente, o deputado pressiona várias vezes o traseiro na região pélvica da imagem do prefeito – motivou o Ministério Público a pedir sua cassação.  Na denúncia contra mim, o deputado alegou que recorreu à “irreverência” para expressar “alegria” por ter obtido verbas federais para o município de Londrina.

Assinada pela juíza leiga Lucila de Almeida Costa de Brito e homologada pela titular do Juizado, Thais Macorin Carramaschi De Martin, a sentença anota:

Analisando as imagens verifico que os atos do deputado que a princípio pudessem ser irreverentes pela participação da banda de Carnaval extrapolaram o razoável, dado que o mesmo simula a prática de sexo anal com a imagem do Prefeito Marcelo Belinati, o que não pode ser considerado como ato de irreverência e alegria. Ora, se a real intenção da parte autora fosse realizar a entrega do cheque para o Prefeito não precisaria ter encenado tal ato obsceno.

Ainda existem outras imagens constantes da contestação (…) que demonstram que a atitude não se coaduna com o decoro esperado de um parlamentar, tanto assim o é que foi realizado pedido de representação por quebra do decoro parlamentar impetrado pelo Ministério Público do Paraná, dado que no entender do órgão Ministerial a atitude do dia dos fatos ainda causou aglomeração em tempos de pandemia.

Dito isso, entendo que efetivamente o título da matéria veiculada faz referência ao ato praticado pela parte autora, não tendo sido um título aleatório e depreciativo. Ademais de não conter ofensas diretas ao deputado, apenas narra o ato praticado pelo mesmo.

A juíza ainda cobra o deputado:

(…) causa muita estranheza ao juízo que apenas a matéria veiculada tenha gerado eventual desconforto emocional à parte autora, dado que inclusive em seu depoimento afirma que o blog da parte ré seria um blog sem muita audiência, ou seja, com pouca visibilidade, e não tenha causado dano moral o fato do Ministério Público ter ingressado com representação por quebra do decoro parlamentar pelo mesmo fato.

E finaliza:

(…) a parte ré não pode ser condenada por descrever os atos praticados pelo parlamentar e empregar de expressão que faz referência aos atos obscenos e ao apelido utilizado pela parte autora, devendo o pleito indenizatório ser julgado improcedente.

A decisão, em primeira instância, comporta recurso ao Tribunal de Justiça. O deputado move ação contra mim pelo mesmo motivo na área criminal.

http://www.josepedriali.com.br/2021/03/justica-confirma-boca-aberta-simulou.html

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