A decisão do STF sobre a suspeição de Sergio Moro ainda encafifa. No Centro Cívico um antenado levantou a seguinte questão:
“O julgamento da parcialidade, sem direito a defesa, num pedido de habeas corpus de uma pessoa que está em liberdade, e com o julgamento anulado, é imparcial?”
Poderia dar outro nome como safadeza, mau caráter,etc
O sergio Silvestre pelo jeito não entende nada da ciência do direito. Quem não entende não deveria falar.
até quem não sabe o que é um 3 cantos sabia que fizeram um 3 cantos pra cima do Lula.
p.s. – não sou partidário do Lula, mas sei o que é um 3 cantos
Por este raciocínio, os ministros do STF podem ter condenado a própria sentença que pronunciaram contra o ex-juiz. Cabe recurso?
E quando são os próprios ministros do STF que julgam com CLARA e EVIDENTE parcialidade???
Moro era juiz do processo e não parte, por isso não precisava de defesa. A partir do momento em que se tornou parte (parcial) do processo, deixou de ser juiz e se tornou parte (acusador) junto com o MPF, integrando um dos polos em litígio. Ele não foi condenado pela corte, e sim declarado suspeito (parcial) no procedimento. Acho que nem vai para a cadeia por ter feito uma pessoa presumidamente inocente nos termos da lei ter amargado quinhentos e tantos dias nas masmorras da Lava-jato da República de Curitiba.
Tá tranquilão, recebendo em moeda forte os honorários de sócio diretor na empresa que administra as empresas falidas pela operação que comandou, depois de ter virado ministro do candidato que ganhou a eleição do cara que ele havia impedido com a prisão de concorrer e que contava com a maioria das intenções dos votos nas vésperas da eleição, conforme indicavam as pesquisas.