Do G1 PR e RPC, em reportagem de Letícia Paris e Natalia Filippin
Medidas mais rígidas foram citadas pelo prefeito em um vídeo, gravado nesta sexta-feira (12); confira todas as determinações da bandeira vermelha – de risco alto de alerta
O prefeito de Curitiba, Rafael Greca (DEM) anunciou, nesta sexta-feira (12), que a cidade vai restringir a circulação de pessoas e endurecer restrições contra a Covid-19 por nove dias, após a meia-noite de sábado (13). Segundo ele, a capital entrará em “lockdown”. Assista ao vídeo acima.
O anúncio foi feito em um vídeo divulgado nas redes sociais. Greca destacou que a população deve ficar em casa, e “só sair se for absolutamente necessário, obedecendo as autoridades sanitárias”.
O decreto vale até o dia 21 de março. Ao anunciar o “lockdown”, o prefeito disse que supermercados, farmácias, postos de gasolina e serviços de limpeza devem continuar operando. A comercialização nessas atividades se limita a produtos de alimentação, bebidas, higiene e limpeza.
De acordo com a fala de Greca, comércio, indústria e serviços não essenciais serão proibidos de funcionar.
Atividades nos parques da cidade e aulas presenciais na rede privada de ensino estão proibidas. O transporte passa a funcionar com lotação máxima de 50%.
Após o anúncio do prefeito, a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) informou que, mesmo com o fechamento de serviços na capital, as linhas de ônibus das cidades da região metropolitana vão continuar operando com os horários de sábado, domingo e dias úteis.
Não haverá alteração no transporte público metropolitano até segunda-feira (15), quando deve ser realizada uma avaliação da demanda de passageiros, de acordo com a Comec.
Atividades suspensas
- Funcionamento das atividades e serviços não essenciais, em todas as modalidades de atendimento;
- reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
- parques, vedada a prática de toda e qualquer atividade individual ou coletiva;
- espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais;
- consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas.
Atividades essenciais com restrições
- Restaurantes e lanchonetes: das 10h às 20h, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local, o drive thru e a retirada em balcão;
- panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 20h, de segunda a sábado, aos domingos das 7h às 18h, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local. As compras deverão ser realizadas por uma pessoa, por família, evitando-se as aglomerações.
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Das 7h às 18h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 20h para os seguintes estabelecimentos:
- comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
- mercados, supermercados e hipermercados
- comércio de produtos e alimentos para animais;
- Iojas de material de construção: das 9h às 18h, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery;
- hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;
- serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9h, e com até 50% da sua capacidade de operação.
Conforme a prefeitura, os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10h às 20h, por meio de delivery, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local, o drive thru e a retirada em balcão.
Atividades essenciais
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- atividades de defesa nacional e de defesa civil;
- trânsito e transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- telecomunicações e internet;
- serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center), para suporte de atividades essenciais previstas neste decreto;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia;
- produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza, alimentos e materiais de construção;
- serviços funerários;
- guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- vigilância agropecuária;
- controle de tráfego aéreo e terrestre;
- serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados pelas instituições financeiras;
- serviços postais;
- serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de produtos essenciais;
- fiscalização tributária e aduaneira;
- distribuição e transporte de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- fiscalização ambiental;
- produção de petróleo, produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, vedado o funcionamento de lojas de conveniências em postos de combustíveis;
- monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança e obras de contenção;
- levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
- mercado de capitais e seguros;
- cuidados com animais em cativeiro;
- atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no artigo 194 da Constituição;
- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, e
- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- fiscalização do trabalho;
- atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este decreto;
- atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas por advogados públicos e privados;
- unidades lotéricas;
- atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico;
- produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização para serviços e atividades essenciais;
- atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
- atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
- atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
- atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a lei nº 13.979, de 2020;
- produção, transporte e distribuição de gás natural;
- indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- captação, tratamento e distribuição de água;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- serviços de zeladoria urbana e limpeza pública;
- serviços de lavanderias;
- serviços de limpeza;
- iluminação pública;
- serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, e as gráficas;
- produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;
- produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde e farmacêuticos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética;
- central de distribuição de alimentos;
- assistência veterinária;
- compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- mercado de capitais e seguros;
- fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
- transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
- serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal, vedada a comercialização de flores e plantas ornamentais;
- setor industrial vinculado à disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais na forma deste decreto;
- serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídas oficinas e borracharias, vedada a comercialização de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta;
- assistência técnica de eletrodomésticos, produtos eletrônicos, celulares e smartphones e equipamentos de informática;
- chaveiros;
- serviços notariais e de registro (cartórios e tabelionatos);
- sindicatos de empregados e empregadores;
- repartições públicas em geral.
Na terça-feira (9), a prefeitura publicou um decreto que havia estendido o período de bandeira laranja, com a reabertura do comércio e de outros serviços não essenciais, com restrições.
No mesmo dia, conforme dados da Secretaria Municipal de Saúde, os 455 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para Covid-19 para adultos, pela rede pública da capital, atingiram 98% de ocupação.
Na quinta-feira (11), a secretaria de saúde do município publicou uma portaria em que convoca todos os servidores para atuarem no combate ao novo coronavírus na cidade.
A decisão se fez necessária “considerando a gravidade do momento atual da pandemia, que requer continuidade dos esforços conjuntos para a adoção de medidas necessárias aos riscos que a situação demanda”, conforme a publicação.
Ocupação de 98% dos leitos UTI adulto
Na tarde desta sexta-feira, a taxa ainda era de 98%, e a ocupação geral de leitos de UTI para a doença pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade, de 96%, com somente 17 leitos de UTI livres.
Nas enfermarias para adultos e crianças, as 566 vagas exclusivas do SUS para Covid-19, apresentavam 89% de ocupação.
Um lockdown tem que, no mínimo, superar o período de incubação da doença, ou seja, no caso da covid-19, precisava ser de 14 dias ou mais. Só 9 dias não vai resolver muita coisa!!
Deveriam sim, escalonar horários de ônibus para as diversas atividades, por exemplo: açougues, padarias, cafés, feiras livres, às 5.
Loquidau onde? A praça do epingaus hoje tá o maior fervo, tem até gente jogando basket. É só uma gripezinha! Uhuuu!
Prefeito comunista! Não sabe que nossa bandeira jamais será vermelha?