Da assessoria de imprensa do deputado estadual Luiz Fernando Guerra
Derrubado veto a projeto que proíbe aumento de tarifa dos pedágios enquanto obras não forem realizadas
Os deputados derrubaram nesta quarta-feira (10), em votação no plenário da Assembleia Legislativa (Alep), o veto n.11/2020 apresentado pelo Poder Executivo ao projeto de lei n. 345/2019, de autoria de Luiz Fernando Guerra (PSL). A proposta proíbe o aumento da tarifa dos pedágios enquanto o cronograma de obras não for cumprido pelas concessionárias.
Em um entendimento firmado junto ao Poder Executivo, que entendeu a importância e relevância do projeto, a liderança do governo na Alep orientou os parlamentares a derrubarem o veto. Foram registrados 49 votos contrários e apenas um favorável durante a sessão. Com a decisão, o projeto agora será reenviado ao governador Ratinho Jr, para que seja promulgado. Se a lei não for promulgada num prazo de 48h, o presidente da Alep será o responsável pela promulgação.
A proposta já tinha sido aprovada em março do ano passado no Legislativo, entretanto o governo do Estado não sancionou a matéria alegando que ela seria ilegal “na medida em que altera unilateralmente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; atribuindo as concessionárias a responsabilidade de assumir custos não previstos anteriormente´´.
Entretanto, ao contrário da justificativa apresentada no veto do governo, a redação do PL 345/2019 prevê que a determinação só terá efeito a partir dos novos contratos de concessão, ou seja, contratos firmados pelo Estado a partir da entrada em vigor da lei sancionada, não impactando nos processos atuais.
O projeto já aprovado pela Alep tem a intenção de impor uma diretriz legal aos contratos de concessão, garantindo que as obras previstas em contratos sejam efetivamente realizadas, beneficiando os paranaenses.
De acordo com a proposição, serão consideradas em atraso as obras ou melhoramentos que estiverem em desacordo com os prazos e condições estipuladas no respectivo contrato de concessão ou cronograma.
O texto explica que “eventuais pactos supervenientes ou aditamentos contratuais que prevejam dilações de prazo para a realização das obras e melhoramentos que já constavam de cronograma quando da celebração do contrato de concessão ou permissão não terão aplicabilidade para autorizar o aumento de tarifa até a conclusão da obra ou melhoramento”.
“A realização de obras e consequente manutenção da rodovias pelas concessionárias é fundamental para a segurança dos paranaenses, mas não podemos mais permitir que elas sejam usadas como argumento para arrecadação das concessionárias. É uma garantia da manutenção do interesse público, moralidade e eficiência da gestão, princípios que norteiam a prestação de serviço público””, destacou o deputado.
Nova concessão
O debate sobre o pedágio ganhou força neste ano quando foram iniciadas as discussões sobre a nova concessão de rodovias do Paraná à iniciativa privada. O atual modelo termina em novembro e, a fim de garantir uma tarifa mais barata e o cumprimento do cronograma de obras, a Frente Parlamentar sobre o Pedágio da Alep está à frente das discussões sobre o tema.
Desta forma, a promulgação do PL 345/2020, proibindo o aumento dos pedágios enquanto o cronograma de obras não for cumprido pelas concessionárias, vai ao encontro do posicionamento da Frente Parlamentar.