O que o governador Ratinho Junior anunciou sobre o combate à pandemia:
O novo decreto entra em vigor no dia 10 de março e vale até 17 de março, às 5h.
Ele mantém o toque de recolher das 20 horas às 5 horas e a proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo horário.
Determina a suspensão dos serviços e atividades não essenciais em todo o território no final de semana de 13/14 de março, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência em saúde pública. A lista de atividades essenciais, que podem funcionar, é a mesma do decreto anterior.
Regras para determinados estabelecimentos não essenciais que vão abrir de segunda a sexta, a partir do dia 10:
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais: nos municípios com mais de 50 mil habitantes podem funcionar das 10h às 17h com 50% de ocupação; nos com menos de 50 mil habitantes a orientação é para seguir a regulamentação municipal sobre a atividade.
– restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário apenas na modalidade delivery, que pode operar 24 horas por dia. Fica vedado o take away. Durante os finais de semana fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega. Nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais que estão viajando.
– shopping centers: das 11 horas às 20 horas, com limitação de 50% de ocupação.
– academias de ginástica: das 6 horas às 20 horas, com limitação de 30% de ocupação.
Autoriza as aulas nas redes publica e privadas, inclusive universidades e cursos técnicos, com apenas 30% de ocupação máxima a partir do dia 10.
Igrejas podem funcionar com 15% de ocupação.
Suspende o funcionamento de atividades que gerem aglomeração, como: estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas e de eventos; estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
Compete à Secretaria de Segurança Pública manter a força-tarefa estratégica de fiscalização, em cooperação com as guardas municipais. Ainda assim, os estabelecimentos podem ser alvo de fiscalização por parte das secretarias municipais de Saúde.
Quem nasceu para ser rato jamais será homem.
Esse Secretário de Saúde é um incompetente.
Só segue a cartilha do genocida.
Ao invés de comprar vacinas, vai gastar dinheiro em obras para tentar se eleger deputado.
Cadê a produção da vacina russa pelo TECPAR?
Rato genocida com seu secretário de saúde vermelho… piores momentos da história do Paraná, néscios