10:03O consumidor e os juros abusivos

por Claudio Henrique de Castro

A justiça de São Paulo deu ganho de causa, em última instância, a um idoso que emprestou do BMG quase cinco mil reais e o banco lhe cobrou juros mensais de 20%, com uma taxa anual de 818,87%.

Com tais juros abusivos, o valor do empréstimo foi multiplicado por quatro.

A decisão judicial determinou a redução dos juros para 7,79% ao mês e para uma taxa anual de 146%, reduzindo – e muito, as parcelas.

Os juros abusivos são taxas extorsivas, cobradas acima de um valor máximo previsto pelo Banco Central, isto é, acima da taxa média praticada pelo mercado.

O consumidor prejudicado deve ajuizar uma ação de juros ou buscar o Procon.

O Código de Defesa do Consumidor não possui um artigo específico que trate desse assunto, pois os bancos e instituições financeiras possuem grande influência junto ao Congresso Nacional e não permitem uma lei protetiva quanto a este tema.

O site do Banco Central disponibiliza pela internet a Calculadora do Cidadão, para que o  consumidor saiba qual o valor integral do financiamento e qual o valor total de juros do contrato de financiamento.

Para fugir dos juros abusivos, ele deve comparar a taxa de juros de outras instituições bancárias e pesquisar qual a melhor oferta de valor do mercado.

A melhor solução é economizar ao invés de assumir um financiamento

Apesar de tudo isto, o Brasil continua a ser o país com a maior taxa de juros bancários do mundo, cuja economia rentista é superior a todos os outros setores da economia, ou seja, da indústria, do comércio e dos serviços.

 

Fontes:

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/rogeriogentile/2021/02/justica-condena-banco-por-cobrar-juros-abusivos-de-idoso.shtml

https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormFinanciamentoPrestacoesFixas.do?method=exibirFormFinanciamentoPrestacoesFixas

https://www.suno.com.br/artigos/juros-abusivos/

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