DECRETO N° 6.637
Altera o art. 8º do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus–COVID-19
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e o contido no protocolo nº 17.249.387-4,
DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 8º do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º Fica autorizada a retomada das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, e em Universidades públicas e mediante o cumprimento do contido na Resolução 632/2020 SESA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de janeiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA Governador do Estado Chefe da Casa Civil
RENATO FEDER CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO Secretário de Estado da Educação Secretário de Estado da Saúde e do Esporte