9:34APP Sindicato x Secretaria de Educação: a briga continua!

Do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná*

A APP protocolou quarta, 23/12, Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, em que pede que seja declarada a nulidade de parte da Resolução nº 5.085/2020 – GS/SEED, que regulamenta a prorrogação do mandato das/os diretoras/es das instituições de ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

A ação foi protocolada na 5ª Vara da Fazenda Pública, com pedido de distribuição por dependência aos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, que assegurou, por meio de liminar, a suspensão da Consulta à Comunidade Escolar, que seria realizada em 17 de dezembro. A suspensão tem como fundamento a grave evolução dos casos de COVID, que coloca em risco a vida das milhares de pessoas envolvidas no processo.

A Resolução 5.085/2020 determina, pelo § 2º e seguintes do art. 1º, a “não prorrogação dos mandatos das/os diretoras/es e diretoras/es auxiliares que não se adaptaram à gestão escolar no sistema de aulas não presenciais, segundo decisão do Núcleo Regional de Educação” e possibilita, à revelia de previsão legal e em desrespeito à impessoalidade, aos ditames do contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, a cassação de diretoras/es eleitas/os pela comunidade escolar para posterior nomeação de “diretoras/es interventoras/es” diretamente pela Secretaria de Estado da Educação.

Esta não prorrogação é seletiva, desarrazoada e desproporcional, o que confirma o caráter autoritário do governador Ratinho e do Secretário Renato Feder, como fizeram com os contratos PSS em dezembro de 2019.
As regras da Resolução são ilegais, pois alteram os critérios de avaliação previstos na Lei Estadual nº 18.590/2015, suprimem direitos e outorgam poderes ilimitados às chefias do NREs, com mecanismos arbitrários com o condão de acarretar a cassação de mandatos democraticamente eleitos. E ainda atribui à própria Secretaria de Estado da Educação o poder de nomear as/os diretoras/es e diretoras/es auxiliares nas escolas em que não houver prorrogação dos mandatos.

São medidas de um governo que não respeita a coletividade, que se impõe de forma arbitrária porque não valoriza a Educação Pública e as/os educadoras/es.

Buscar o Judiciário é, mais uma vez, a alternativa necessária, para enfrentar um governo que nunca ouviu as necessidades da Educação Pública e da Gestão Democrática.

*Texto de Mario Sergio Ferreira de Souza, Secretário de Assuntos Jurídicos

Uma ideia sobre “APP Sindicato x Secretaria de Educação: a briga continua!

  1. Prof. Botelho Pinto

    Deixa eu ver se entendi:

    i) Os professores PSS não podem ser avaliados;
    ii) Não se pode dar aula presencial nem consultar a comunidade escolar em tempo de COVID;
    iii) Dirigentes de escolas que não se adaptaram ao sistema de aulas não presenciais devem continuar em seus cargos firmes e fortes;
    iv) Os estudantes que se danem.

    Por isso que a educação pública é excelente. Parabéns à APP.

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