Da Agência Estadual de Notícias
A consulta pública e os atos administrativos para a implantação de colégios cívico-militares no Paraná foram considerados válidos pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. O juiz substituto Eduardo Lourenço Bana negou, na última sexta-feira (06/11) o pedido de liminar da APP-Sindicato, que pedia a suspensão imediata da consulta, e também considerou que todo processo de consulta foi legal, cumprindo o que determinava a Lei nº 20.338/2020 (Lei dos Colégios Cívico-Militares).