Da assessoria de imprensa da Alep
Já está em vigor a lei 20.347/2020 que regulamenta a oferta de testes rápidos de covid-19 em farmácias do Paraná. O projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Michele Caputo (PSDB), aprovada pelos deputados e, agora, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Conforme a lei, os exames deverão ser realizados preferencialmente na modalidade drive-thru, em área externa das farmácias, garantindo a segurança dos demais usuários.