A Assembleia Legislativa aprovou as mudanças para escolha de diretores dos colégios da rede estadual de ensino (ler abaixo). Agora o projeto vai para sanção do governador. Traduzindo em brasileiro, a coisa toda agora vai ser controlada com rédea curta pelo Estado, com amplas possibilidades de quem não rezar na cartilha ser catapultado do lugar. A conferir.
Da assessoria de imprensa da Alep Proposta do Poder Executivo que trata da definição de critérios, mediante a consulta à comunidade escolar, para a escolha de diretores foi aprovada na Assembleia Legislativa. A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em redação final na sessão plenária remota desta quarta-feira (7) o projeto de lei 565/2020, assinado pelo Poder Executivo, que prevê mudanças no processo de escolha dos diretores das instituições de ensino da rede pública. Na votação, o texto recebeu votos contrários da bancada de Oposição da Casa e do deputado Soldado Fruet (PROS). Agora, a matéria segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. A proposição promove alterações na Lei Estadual 18.590/2015, que dispõe sobre a definição de critérios mediante a consulta à comunidade escolar para a escolha de diretores e diretores auxiliares da rede estadual de educação básica do Paraná. Segundo o projeto, o diretor poderá ser afastado em caso de insuficiência de desempenho da gestão administrativa-financeira, pedagógica ou democrática, apurada pelos setores técnicos competentes, a pedido da Secretaria de Estado da Educação, ou do Conselho Escolar, aprovado por Comissão paritária, constituída por quatro membros, sendo dois membros do Conselho Escolar, dois membros da SEED, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, tendo, em caso de empate, o representante da SEED o voto de qualidade. O texto ainda estabelece como requisito para registro de chapa nas eleições para diretores os integrantes do quadro da Educação que componham ou tenham figurado no quadro do respectivo estabelecimento de ensino por no mínimo seis meses desde o início do ano letivo da consulta e que tenham participado e concluído Curso de Gestão Escolar especifico em formação continuada, oferecido pela SEED ou em parceria com outras instituições formadoras, previsto e disciplinado em ato especifico. Já a indicação de diretores e diretores auxiliares das escolas de educação integral da rede pública de ensino passará a ser de competência exclusiva do Poder Executivo assim como a indicação nas instituições cívico-militares que serão implantadas pelo Governo do Estado. |