por Claudio Henrique de Castro
Ser vitalício no Supremo Tribunal Federal significa que o ministro ficará até 75 anos em atividade, idade na qual há a aposentadoria compulsória ou expulsória. Na Suprema Corte norte-americana o mesmo termo significa que o ministro ficará em atividade até quando quiser, não importando a idade.
Nos dois tribunais quem indica o ministro é o Presidente da República – e o Senado sabatina, isto é, aceita ou não.
As negativas de indicações nos EUA são comuns. No Brasil, raríssimas. O Supremo brasileiro é inspirado na corte norte-americana – e mais nada. O Direito americano, no geral, não tem nada a ver com o Direito brasileiro, nem de perto, nem de longe.
Nos dois sistemas jurídicos, há juízes conservadores e progressistas.
Nos EUA a caraterística do julgador é mais clara e perene. No Brasil há reviravoltas surpreendentes nas decisões dos ministros. Elas causam profundos arrependimentos nos presidentes que os indicaram.
Aqui acontece de autoproclamados progressistas darem votos conservadores; e retrógrados, até conservadores, votarem como liberais e garantistas.
No Brasil, um ministro tido como progressista pode tomar uma decisão ultra conservadora – e tudo certo, ninguém comenta nada e fica por isto mesmo.
É um poder absoluto e monárquico de uma Casa Grande jurídica.
A composição da Suprema Corte dos EUA vai mudar. Terá uma maioria conservadora. Se Trump perder as eleições, alegará alguma nulidade e contará com esta maioria para salvá-lo, como fez George Bush filho, que ganhou de Al Gore em 2000, pela não recontagem dos duvidosos votos da Flórida.
No Brasil, com a aposentadoria do ministro Celso de Mello, mudará o quórum do julgamento da prisão de segunda instância (6×5 para 5×6) e, possivelmente, Lula voltará para a prisão.
Este modelo está correto?
Indicar personagens que permanecerão por décadas na Corte Constitucional é o melhor critério para a administração da Justiça?
Portugal e tantos outros países europeus têm o critério da rotatividade temporal das cadeiras nas cortes constitucionais e de escolhas múltiplas. Não há a vitaliciedade, mas uma permanência a prazo certo e limitado.
Nas gavetas do Congresso Nacional há projetos que tratam a respeito do tema, mas eles dormem, em berço esplêndido, como tantas outras coisas no Brasil do atraso.
Se o Direito é uma ciência, por quais razões os juízes ditos conservadores obedecem cegamente as leis e não inovam, além ou aquém do que elas dizem, e há juízes, ditos progressistas, que inventam direitos, além das normas constitucionais?
Experimentar a solução da rotatividade com critérios de nomeação entre os poderes instituídos, com prazo de 4 a 8 anos para a permanência dos ministros, pode garantir um sistema mais arejado.
Ministros, vitalícios ou não, mudam seus votos constantemente.
Outra possibilidade, e a mais democrática, é a abolição das cortes constitucionais, como é na Confederação Helvética, na qual o povo é quem decide as questões constitucionais e não um pouco mais de meia dúzia de ministros. Ou na França, na qual quem dá a última palavra é o Poder Legislativo.
A face ultra conservadora de novos ministros nomeados tanto nos EUA quanto no Brasil refletirão a guinada dos retrocessos nas garantias fundamentais.
O texto continuará o mesmo, mas o que se interpreta dele vai encolher e mudar, em alguns casos, radicalmente, com o Supremo, com tudo.
Duro é´aguentar essa desgraceira toda e depois nossos netos ver o nome deles em Avenidas e logradouros,isso prova que o humano é um animal imbecil.
Existem dois cânceres no Supremo, um alimenta o outro. Um, a vitaliciedade; outro, não ser corte exclusivamente constitucional. A vitaliciedade escleroseia a corte, o exame de questiúnculas desgasta a energia necessária a apreciar as elevadas questões constitucionais. De permeio a inércia dos ministrones em mudar esse trono de marfim que não cumpre seus desígnios para com o país. Esse arremedo da corte constitucional americana já extrapolou todos os parâmetros de razoabilidade.
OBRIGADO pelos comentários