por Claudio Henrique de Castro
No dia 11 de setembro o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 30 anos.
Há o que se comemorar?
Na época da sua promulgação foi um grande avanço. Atualmente ele carece de profundas atualizações.
A grande questão do direito brasileiro não são as leis, mas a forma pela qual se busca a eficácia do que está garantido nelas.
É a famosa lentidão processual que aniquila os direitos. Recentemente, os herdeiros da princesa Isabel viram o desfecho de uma ação de reintegração de posse – depois de 124 anos de trâmites.
Muitas vezes um processo banal que busca um direito básico não compensa a espera e as custas dos serviços de advocacia, apesar da proletarização deste segmento de serviços.
Demandas coletivas de grande abrangência não funcionam como deveriam: demoram anos, às vezes décadas, e, ao final, há um enorme risco dessas ações naufragarem nos tribunais superiores, onde as corporações têm grande poder de convencimento.
Um processo simples de pouca monta não compensa a reclamação e o incômodo – e quase sempre o consumidor não vai buscar a indenização do seu dano. Ponto para as fraudes.
Nos países civilizados a coisa se resolve com formulários de reclamação, de forma simples e sem demora. Multas contra empresas são milionárias e desobedecer às leis custa muito caro e não compensa. No Brasil compensa lesar consumidores, por isso nosso país é conhecido como o reino das impunidades, basta ler a literatura estrangeira.
A “crise” nos preços dos itens da cesta básica demonstram a inoperância dos Procons e a ausência de vontade política em resolver e fiscalizar as grandes cooperativas ou redes nacionais de abastecimento, que nem mais são brasileiras. Esta grande influência política é a motivação das omissões governamentais e de meros conselhos para que milhões de consumidores não sejam lesados. Tudo enganação.
O desrespeito ao CDC é uma constante no que diz respeito à propaganda enganosa, a maquiagem de produtos e os aumentos abusivos que assaltam os consumidores.
O Código vale para a tarifa do pedágio nos episódios dos grandes desvios de dinheiro, nos quais ninguém foi preso. Nesse caso, o Código sequer foi lembrado, pois toda tarifa que foi paga com sobrepreço deveria ser devolvida em dobro para os usuários consumidores.
Em resumo, houve um calote em milhões de usuários e tudo ficou por isso mesmo.
O comércio eletrônico e os golpes virtuais dispararam e as regras brasileiras estão atrasadas em relação aos países que protegem consumidores do consumo pela internet.
Necessitamos de uma atualização urgente nas normas de direito do consumidor e o consequente empoderamento dos órgãos de defesa.
O atual Congresso Nacional dificilmente fará esta atualização.
Naquela casa legislativa há representantes de banqueiros, latifundiários, grandes grupos políticos religiosos e de grandes corporações que exploram milhões de pessoas.
Por enquanto, a ideia é apenas comemorar os 30 anos do CDC – e não avançar na pauta da proteção dos direitos dos consumidores.
Entram a véia caduca no Paraná… só sei que ninguém defende o consumidor do fiasco da Sanepar
O Código vale para a tarifa do pedágio nos episódios dos grandes desvios de dinheiro, nos quais ninguém foi preso. Nesse caso, o Código sequer foi lembrado, pois toda tarifa que foi paga com sobrepreço deveria ser devolvida em dobro para os usuários consumidores.
Em resumo, houve um calote em milhões de usuários e tudo ficou por isso mesmo.