por Claudio Henrique de Castro
No dia 28 de novembro de 2019 um cachorro foi morto de forma brutal dentro de um supermercado Carrefour, em Osasco, São Paulo. O fato chocou o País. O animal foi espancado e envenenado por um segurança do local – e acabou não resistindo aos ferimentos.
Agora a lei que amplia as penas para crime de maus tratos contra cães e gatos foi para a sanção do presidente Jair Bolsonaro que, se quiser, pode vetar o aprovado no Congresso.
O texto final ficou restrito apenas a cães e gatos. Se houver maus tratos, a pena,que atualmente é de detenção de três meses a um ano e multa, passará para a pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda do animal, caso a violência seja praticada pelo dono.
O texto original do projeto de lei previa que seria crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
No Brasil há cerca de 29 milhões de domicílios com cães e 11,5 milhões de domicílios com gatos.
Segundo a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de 1978, o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito ao seu semelhante – e todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.
Se o cachorro do vizinho te morder, bata no vizinho que a pena é mais leve que chutar o cachorro.