17:00Contaminação por COVID-19 passa a ser considerada acidente de trabalho

Do jornal O Estado de Minas

Profissionais da saúde serão beneficiados por decisão do STF que prevê contaminação de COVID-19 como acidente de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre regras trabalhistas que ganham impacto no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Em liminar, os ministros decidiram que a contaminação por COVID-19 em ambiente de trabalho configura como doença ocupacional, podendo, assim, ser considerada acidente de trabalho. Com a decisão, profissionais da área da saúde ganham visibilidade já que estão na linha de frente do combate à doença. 

Ao reconhecer a COVID-19 como doença ocupacional, o Supremo permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Dados da SES-MG mostram 4.853 casos de afastamento e 215 mortos por COVID-19 de profissionais da saúde no estado.

Enfermeira de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), A.G.F., de 42 anos, diz que contraiu o novo coronavírus e ficou afastada por 14 dias. Fez dois testes que detectaram positivo para a doença. Com medo de se identificar por ter um cargo comissionado em uma prefeitura, ela diz atuar junto a pacientes infectados e que seu retorno ao trabalho não tem sido fácil. Devido às sequelas, ela agora luta contra uma constante falta de ar. 

“É um cansaço pulmonar, tenho dificuldade em puxar o ar. O médico adiantou um possível diagnóstico de asma por sequela do COVID-19. Eu nunca tinha tido asma antes”, conta a enfermeira que tem feito micronebulização com medicamentos constantemente e, provavelmente, terá que fazer fisioterapia respiratória. “Em uma situação como a minha, ser reconhecido como acidente de trabalho seria uma vitória, pois terei que arcar com tomografia, consultas, exames e medicamentos que me trarão custos. Com o CAT eu estaria assegurada”.Continue sempre bem informado.Assine o Estado de Minas

Diretora executiva do Sind-Saúde de Minas Gerais, Lionete dos Santos Pires, afirma que o principal ganho ao empregado é a garantia de direitos previdenciários. “O posicionamento do STF fica claro e dá garantias aos trabalhadores em relação às sequelas do COVID-19 e, também, resguarda a família com pensão em caso de morte. Há também recebimento relativos a seguro de vida no caso de algumas profissões”.

Lionete diz ainda que a decisão do STF mostra a insegurança pela qual os profissionais passam neste período de pandemia. “A COVID tem escancarado as precariedades e as péssimas condições de trabalho dos profissionais da saúde. Muitos têm medo de ficarem afastados e serem demitidos no retorno devido a contratos administrativos. Infelizmente o adoecer ainda está relacionado à incompetência. Agora, sendo acidente de trabalho, o trabalhador ganha estabilidade por 12 meses após o seu retorno”, pontua a diretora do sindicato.     

Decisão pode ser relativa   

Advogado especialista em direito do trabalho, Gilberto Vilaça, diz que a decisão do STF abrirá margem a trabalhadores de outros serviços essenciais e não somente à classe da saúde “Os processos trabalhistas tendem a aumentar não só entre os profissionais que atuam em hospitais. O trabalhador que está se submetendo à risco ou em contato com o público podem, também, recorrer ao CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). Porém, há de ressaltar que são decisões relativas. Não é fácil afirmar com total segurança que o empregado foi contaminado no ambiente de trabalho, tendo em vista que o vírus pode estar em qualquer outro ambiente”. Continua depois da publicidade

O advogado explica que no setor da saúde, por exemplo, há o que se chama de responsabilidade civil presumida já que tais profissionais lidam diretamente com o foco da doença. “A decisão do STF trouxe benefícios a algumas categorias. A partir de agora o trabalhador terá mais coragem de reivindicar Direitos”.  

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