por Claudio Henrique de Castro
Foi publicada a Lei 14.028 de 27 de julho que garante que a receita médica ou odontológica, aquela de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo, tem validade enquanto perdurarem as medidas de isolamento da pandemia.
Desta forma, as receitas não vencem no período da pandemia – e podem ser utilizadas mais de uma vez.
Assim, o paciente não precisa voltar ao médico ou ao dentista para pegar uma nova receita do medicamento.
A exceção não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.
Possivelmente o Conselho Federal de Farmácia editará uma regulamentação para orientar os farmacêuticos, mas a lei já está valendo e deve ser observada pelas farmácias.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14028.htm