por Claudio Henrique de Castro
Desde o início da pandemia, o ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a pelo menos quatro investigados que pediam a soltura por motivos de saúde.
O mesmo ministro beneficiou com a prisão domiciliar Fabrício Queiroz e estendeu à sua esposa Márcia, mas ambas não se enquadram nas hipóteses do Código de Processo Penal, pois ambos eram foragidos da Justiça, não têm mais de 80 anos e nem grave enfermidade.
Queiroz, asilado na casa do advogado, fazia churrasco, peixadas e festas com mulheres de Brasília. Seu advogado circulava no Planalto com ternos bem cortados e a desenvoltura de quem conseguiu a suspensão de multas do governo contra a sua ex-mulher, no valor de 41 milhões de reais.
Queiroz era o faz tudo da família dos bolsonaros, soprava velinha do bolo, pescava junto e sempre estava à tiracolo para resolver alguma coisinha.
Segundo investigações, o chefe do escritório do crime no Rio de Janeiro teria repassado à Queiroz cerca de 400 mil reais.
Dentre outros fatos investigados, ele é suspeito do esquema da rachadinha na Assembleia Legislativa carioca, pois ele e família assessoraram o então deputado Flávio Bolsonaro (número 1). O valor suspeito dos repasses é de 1,2 a 2 milhões de reais.
Ainda por cima, no STJ, o processo de Queiroz foi decretado segredo de justiça, algo também raro de acontecer.
A defesa de Queiroz alegou o risco da Covid-19 no presídio.
Um coletivo de Advocacia em Direito Humanos buscava o benefício para pessoas presas por terem cometido crimes sem violência. Processo indeferido. É necessário demonstrar de maneira individualizada e concreta que o preso preenche alguns requisitos.
Menos sorte que o Queiroz teve o rapaz que furtou dois frascos de xampu, de dez reais cada, e apesar do delito sem violência, sua prisão domiciliar foi negada por não ser a primeira vez que roubava – sentença de um ministro do STJ confirmada pela ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo conceito de jurisprudência os casos semelhantes devem ter decisões semelhantes, mas o que explica tudo isso, então?
Aos amigos a jurisprudência, e aos inimigos os rigores da lei?
No direito dos poderosos a jurisprudência é diferente?
Consultar uma bola de cristal?
A propósito, neste ano abre um vaga no Supremo, com a aposentadoria compulsória do Ministro Celso de Mello, e nem sei por que me lembrei disto.
Decisões diferentes em processos iguais?
O pobre só tem um remédio,que o vírus seja benevolente,e que um dia descubra que religião,justiça e politica foi “inventada” para foder com ele,e quem sabe um dia foices e porretes vence os canhões até pela quantidade de pobres que tem aqui.