Da coluna de Leandro Mazzini, no jornal O Sul
A Renault vai mandar embora 745 funcionários da fábrica do Paraná. Não poderia, porque empresa com benefícios fiscais é proibida de demissão em massa, segundo a Lei estadual 15.426. Mas um trecho do Artigo 4º, de cara, abre exceção para: “salvo por justa causa ou motivação financeira obstativa da continuidade da atividade econômica”. Deve recorrer ao cenário crítico da pandemia no mercado. No Artigo 2º, fica claro que a empresa perderá os incentivos fiscais se não comprovar os motivos usados na demissão.